A
proposta restringe a prisão em flagrante de parlamentar para casos de crimes
inafiançáveis listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos
Agência Câmara - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira
(24) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 3/21, que restringe
a prisão em flagrante de parlamentar somente se relacionada a crimes
inafiançáveis listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos.
O Plenário
aprovou, por 304 votos a 154 e 2 abstenções, o parecer favorável da relatora,
deputada Margarete Coelho (PP-PI). Como a Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania (CCJ) ainda não foi instalada, a deputada foi designada relatora
de Plenário em nome da comissão.
Nesta
quinta-feira, às 10 horas, os líderes partidários farão reunião para tentar
chegar a um texto de maior consenso sobre o mérito da matéria, que deverá ser
votado em sessão marcada para as 15 horas do mesmo dia.
Margarete Coelho
será relatora também em nome da comissão especial e adiantou que fará mudanças
em alguns pontos, como sobre a inelegibilidade e as condições para a prisão em
flagrante.
A PEC
foi apresentada pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), com o apoio de outros 185
deputados.
O texto original
da PEC também proíbe a prisão cautelar por decisão monocrática, ou seja, de um
único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), como ocorreu com o deputado
Daniel Silveira (PSL-RJ), cuja prisão foi decretada inicialmente pelo ministro
Alexandre de Moraes e referendada depois pelo Pleno da Corte.
Com a
restrição imposta pela PEC, somente poderá haver prisão em flagrante nos casos
citados explicitamente pela Constituição: racismo, crimes hediondos, tortura,
tráfico de drogas, terrorismo e a ação de grupos armados, civis ou militares,
contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
A PEC
também atualiza a Constituição com interpretação dada pelo Supremo de que o
foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) somente se refere a crimes
cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às funções
parlamentares.
fonte: Brasil 247
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