O ministro
Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou
revogar a prisão preventiva do vereador do município de Arapongas, cidade da
Regiâo Metropolitana de Londrina, norte do Paraná, Osvaldo Alves dos Santos.
Detido desde 18 de dezembro, o parlamentar foi denunciado pelos delitos de
"jogo do bicho" e lavagem de dinheiro.
Segundo
o Ministério Público do Paraná, o esquema ilícito milionário sob suspeita
envolveria grande número de pessoas, sendo que o vereador teria dissuadido
funcionários públicos para que lhe ajudassem a burlar investigações anteriores.
Ele possuiria afinidade com jogos de azar desde 1990, conforme dados de sua
folha de antecedentes criminais. As informações foram divulgadas pelo STJ.
Ao negar o pedido
de revogação da prisão em primeira instância, a juíza da origem destacou as
"altíssimas quantias que eram recolhidas diariamente em favor do acusado,
assim como as que seus associados recebiam".
Para a
magistrada, é importante manter a prisão do acusado para a garantia da ordem
pública, pois há risco à instrução criminal com sua soltura. A posição foi
mantida pelo desembargador relator no TJ-PR, em análise do pedido de liminar.
No STJ,
a defesa sustentou que a prisão foi motivada por presunções descabidas, devendo
ser aplicadas medidas cautelares diversas, uma vez que o vereador é idoso (66
anos), hipertenso e tem outras doenças que o colocam no grupo de risco para
covid-19. Os advogados também sustentaram que as infrações penais pelas quais o
denunciado responde têm natureza econômica e não são praticadas mediante
emprego de violência ou grave ameaça.
Ao
analisar o pedido, o presidente do STJ não constatou a ocorrência de
constrangimento ilegal que justificasse a concessão de liberdade do acusado
antes da análise do mérito do habeas corpus pelo TJ-PR. "Na decisão que
indeferiu a liminar no HC interposto perante o TJPR, ficou expressamente consignado
que a pandemia, por si só, não é motivo para afastar a prisão cautelar e que a
análise dos demais pedidos demandam análise probatória, que ingressa no mérito
do pedido", concluiu o ministro.
Fonte: Bem Paraná
com Estadão Conteúdo
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