De acordo
com as decisões do STF, o empregado que se recusar a um dos dois pode ser
enquadrado por indisciplina ou insubordinação, gerando justificativa para
rescisão por justa causa
247 - Em meio à desinformação promovida pelas
autoridades federais e seus seguidores, muitos vêm questionando se irão tomar a
vacina contra a Covid-19.
No entanto, a
recusa pode levar à demissão por justa causa, segundo as decisões recentemente
tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a
decisão de que a vacina é obrigatória, mas não forçada, os brasileiros estarão
sujeitos a punições previstas em lei.
Além disso,
empresas que têm em seus protocolos e programas de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) a vacinação e o uso de máscara, caso contrariadas, poderão
demitir por justa causa.
A
recusa pode também ser interpretada como indisciplina ou insubordinação,
gerando justificativa para rescisão por justa causa.
A análise foi feita pela CNN Brasil.
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