segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

Recusa à vacina ou mascará pode levar à demissão por justa causa

 

De acordo com as decisões do STF, o empregado que se recusar a um dos dois pode ser enquadrado por indisciplina ou insubordinação, gerando justificativa para rescisão por justa causa

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

247 - Em meio à desinformação promovida pelas autoridades federais e seus seguidores, muitos vêm questionando se irão tomar a vacina contra a Covid-19.

No entanto, a recusa pode levar à demissão por justa causa, segundo as decisões recentemente tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Com a decisão de que a vacina é obrigatória, mas não forçada, os brasileiros estarão sujeitos a punições previstas em lei.

Além disso, empresas que têm em seus protocolos e programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) a vacinação e o uso de máscara, caso contrariadas, poderão demitir por justa causa.

A recusa pode também ser interpretada como indisciplina ou insubordinação, gerando justificativa para rescisão por justa causa.

A análise foi feita pela CNN Brasil.

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