Ministro
rebateu acusações sem provas de Jair Bolsonaro sobre fraude nas eleições.
"Governantes democráticos desejam ordem. Por isso mesmo, não devem fazer
acenos para desordens futuras, violência e agressão às instituições"
247 - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministro Luis Roberto Barroso, rebateu as declarações sem provas de Jair Bolsonaro sobre fraude nas eleições
presidenciais por meio das urnas eletrônicas.
Em nota publicada
na página do TSE, Barroso afirma que a Corte jamais recebeu qualquer evidência
ou mesmo indício de fraude. "No Brasil, fraude havia no tempo do voto em
cédula, o que está vastamente comprovado nos registros históricos",
afirma.
O
ministro diz que se alguma autoridade possuir qualquer elemento sério que
coloque em dúvida a integridade e a segurança do processo eleitoral, "tem
o dever cívico e moral de apresentá-lo". "Do contrário, estará apenas
contribuindo para a ilegítima desestabilização das instituições",
afirma.
"Por fim, uma
importante lição da história é a de que governantes democráticos desejam ordem.
Por isso mesmo, não devem fazer acenos para desordens futuras, violência e
agressão às instituições", acrescenta.
Na sua live
semanal nesta quinta-feira, Jair Bolsonaro voltou a questionar a
legitimidade das eleições brasileiras e a defender o voto impresso nas eleições
presidenciais de 2022. “Qual o problema disso? Estão com medo? Já acertaram a
fraude para 22? Só posso entender isso aí", afirmou.
Leia na íntegra a nota do presidente do
TSE:
1. Os eventos
ocorridos nos Estados Unidos no dia 6 de janeiro de 2021 constituíram atos de
incivilidade e de ataque às instituições. A alternância no poder é rito vital
da democracia e não aceitá-la é vício dos espíritos autoritários, que não
respeitam as regras do jogo.
2. Sob
o atual processo eletrônico de votação brasileiro foram eleitos os Presidentes
Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair
Bolsonaro, além de milhares de outros agentes políticos. Jamais houve qualquer
razão para supor que os resultados proclamados não corresponderam à vontade
popular manifestada nas urnas.
3.
Nunca se apresentou perante o Tribunal Superior Eleitoral qualquer evidência ou
mesmo indício de fraude. No Brasil, fraude havia no tempo do voto em cédula, o
que está vastamente comprovado nos registros históricos. Nesse momento da vida
brasileira, não é possível a implantação do voto impresso, por força de decisão
do Supremo Tribunal Federal. O Tribunal concluiu que a impressão colocaria em
risco o sigilo e a liberdade de voto, além de importar em um custo adicional de
quase R$ 2 bilhões, sem qualquer ganho relevante para a segurança da votação.
4. Cabe lembrar
que, nos Estados Unidos, existe o voto impresso, o que não impediu o
ajuizamento de dezenas de ações para questionar o resultado eleitoral, todas
sem êxito. Tudo o que não se precisa no Brasil é a judicialização do processo
eleitoral. Aliás, o voto impresso tampouco impediu que, naquele país, grupos
extremistas, inconformados com a derrota, vandalizassem a sede do Poder
Legislativo.
5. Cabe
a este Tribunal esclarecer, uma vez mais, que as urnas eletrônicas brasileiras
são auditáveis e fiscalizáveis pelos partidos políticos, pelo Ministério
Público, pela Ordem dos Advogados do Brasil e por outras instituições, antes,
durante e após o processo eleitoral. A seguir, breve explicação sobre o
funcionamento do sistema.
6. As
urnas eletrônicas não operam em rede, isto é, não têm conexão via internet ou
bluetooth. Por essa razão, são imunes a ataques hackers. Além disso, os
programas para votação, apuração e totalização nelas inseminados são submetidos
à conferência dos partidos, do Ministério Público, da Polícia Federal, da OAB e
de outras instituições. Em seguida, recebem o que se denomina lacração,
procedimento que impede a sua adulteração.
7. No
dia das eleições, antes do início da votação, a urna imprime um boletim,
chamado de zerésima, que comprova que não há qualquer voto nela. E, ao final da
votação, ela emite o boletim de urna, com o nome e o número de votos de cada um
dos candidatos. Ou seja: o resultado já sai impresso e é possível conferi-lo
com os dados divulgados pelo TSE, após a conclusão da totalização.
8. Cabe
acrescentar que mais de uma centena de urnas prontas para a votação são
sorteadas em todos os estados para um procedimento de auditoria feito no dia da
eleição, perante todos os partidos e aberto ao público. Nele, os representantes
de partidos votam em cédulas de papel e esses votos são digitados na urna
eletrônica, na presença de auditoria externa, comprovando-se que o resultado da
totalização das cédulas de papel coincide com o resultado das urnas
eletrônicas. Esse procedimento, que é filmado, demonstra que não houve
adulteração, subtração ou acréscimo na votação das urnas eletrônicas,
revelando-se verdadeiro teste de integridade.
9. A
vida institucional não é um palanque e as pessoas devem ser responsáveis pelo
que falam. Se alguma autoridade possuir qualquer elemento sério que coloque em
dúvida a integridade e a segurança do processo eleitoral, tem o dever cívico e
moral de apresentá-lo. Do contrário, estará apenas contribuindo para a
ilegítima desestabilização das instituições.
10. Por
fim, uma importante lição da história é a de que governantes democráticos
desejam ordem. Por isso mesmo, não devem fazer acenos para desordens futuras,
violência e agressão às instituições.
Brasília,
7 de janeiro de 2021
LUÍS
ROBERTO BARROSO
Presidente
do Tribunal Superior Eleitoral
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