sábado, 30 de janeiro de 2021

Justiça suspende posse de Eliana Rocha e determina que Toninho Garcia ocupe a vaga do Pastor Valdir

 

Conforme antecipado pelo Blog na última quinta-feira (21), o suplente de vereador Toninho Garcia do PSL, mesmo não tendo alcançado os 10% dos votos do quociente eleitoral conforme estabelece a chamada cláusula de desempenho do Código Eleitoral, vai mesmo ocupar a vaga aberta por ocasião da morte do Pastor Valdir (PSL).



Ontem, o juiz Dr. Rogerio Tragibo de Campos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Apucarana, concedeu liminar nos Mandados de Segurança impetrados pelos interessados PSL de Apucarana, pelo PSL do Paraná e pelo suplente Toninho Garcia do PSL, que impetrou o recurso em causa própria. A liminar, da qual ainda cabe recurso no julgamento do mérito, determina a suspensão da posse da vereadora Eliana Rocha (PP) e a ocupação do cargo pelo suplente de vereador Toninho Garcia (PSL) na vaga aberta com falecimento do Pastor Valdir (PSL), no prazo de cinco dias sob pena de aplicação de multa pessoal.

Na decisão o juiz sustentou que restou evidenciado nas provas trazidas nos autos, que a vaga aberta com o falecimento do Pastor Valdir (PSL), e´, de fato, do Partido Político e, por consequência, do suplente da referida agremiação partidária. Isso porque, encerrada a eleição, apurados os votos, efetuados os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário e consolidada a ordem dos eleitos, tem-se perfectibilizado o ato jurídico perfeito, de modo que intercorrências posteriores, como o falecimento, a renúncia ou o licenciamento do titular da vaga não altera referida ordem. Por oportuno, há se acrescentar que ato jurídico perfeito, nos termos do § 1o do artigo 6o da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é aquele já consumado segundo as leis vigentes ao tempo em que se efetivou.

Na mesma decisão, o magistrado indeferiu a liminar no Mandado de Segurança impetrado pelo candidato Dr. Odarlone do PT que pleiteava a vaga sustentando que a mesma deveria ser preenchida por candidato que tenha obtido, ao menos, 10% do quociente eleitoral verificado na eleição.

Neste ponto, a decisão lembra que o percentual de votação nominal mínima definida no artigo 108 do Código Eleitoral é ressalvado para os suplentes no parágrafo único do artigo 112, também do Código Eleitoral, de forma que independe de o candidato ter atingido o referido percentual.

Pontue-se, ainda que se mostre repetitivo, que, encerrado o processo eleitoral, não cabe efetuar novo cálculo com a dedução dos votos do falecido ou se por qualquer outro motivo tenha ocorrido a vacância.

Essa é a segunda liminar suspendendo a posse de Eliana Rocha (PP). A primeira foi concedida na sexta-feira (22) pela juíza substituta da 28ª Zona Eleitoral de Apucarana, Drª Márcia Pugliese Yokomizo. A decisão acabou revogada depois do Tribunal Regional do Paraná (TRE) se pronunciar incompetente para julgar o caso, determinando que a questão fosse discutida na justiça comum. Diante da declaração de incompetência, a Câmara conseguiu no TJ/PR suspender a decisão da Justiça Eleitoral local e manteve Eliana no cargo, até que o presidente cumpra a liminar concedida ontem.

O recesso legislativo acaba na próxima segunda-feira (1), com a realização da primeira sessão da nova legislatura. Na oportunidade, conforme estabelece o Regimento Interno da Câmara, no seu Art. 47 § 3º, deve acontecer a votação para formação das Comissões Permanentes da Casa.

Na decisão de ontem, o magistrado alerta para o perigo na demora do provimento judicial, haja visto que deixar ocupando o cargo de vereadora quem não está habilitada para tanto pode ocasionar futuras alegações de nulidades dos atos e votos da parlamentar.

As 13h11, de hoje, consultado a respeito da possibilidade de promover a posse de Toninho Garcia, na segunda-feira, antes da sessão iniciar, o presidente Franciley Preto Godoi, o Poim, disse que ainda não foi notificado e que vai cumprir a decisão judicial.

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