Conforme
antecipado pelo Blog na última quinta-feira (21), o suplente de vereador
Toninho Garcia do PSL, mesmo não tendo alcançado os 10% dos votos do quociente
eleitoral conforme estabelece a chamada cláusula de desempenho do Código
Eleitoral, vai mesmo ocupar a vaga aberta por ocasião da morte do Pastor Valdir
(PSL).
Ontem,
o juiz Dr. Rogerio Tragibo de Campos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Apucarana, concedeu liminar nos Mandados de Segurança impetrados pelos
interessados PSL de Apucarana, pelo PSL do Paraná e pelo suplente Toninho
Garcia do PSL, que impetrou o recurso em causa própria. A liminar, da qual
ainda cabe recurso no julgamento do mérito, determina a suspensão da posse da vereadora
Eliana Rocha (PP) e a ocupação do cargo pelo suplente de vereador Toninho Garcia (PSL) na vaga aberta com falecimento do Pastor Valdir (PSL),
no prazo de cinco dias sob pena de aplicação de multa pessoal.
Na
decisão o juiz sustentou que restou evidenciado nas provas trazidas nos autos,
que a vaga aberta com o falecimento do Pastor Valdir (PSL), e´, de fato, do
Partido Político e, por consequência, do suplente da referida agremiação
partidária. Isso porque, encerrada a eleição, apurados os votos, efetuados os
cálculos dos quocientes eleitoral e partidário e consolidada a ordem dos
eleitos, tem-se perfectibilizado o ato jurídico perfeito, de modo que
intercorrências posteriores, como o falecimento, a renúncia ou o licenciamento
do titular da vaga não altera referida ordem. Por oportuno, há se acrescentar
que ato jurídico perfeito, nos termos do § 1o do artigo 6o da Lei de Introdução
às Normas do Direito Brasileiro, é aquele já consumado segundo as leis vigentes
ao tempo em que se efetivou.
Na
mesma decisão, o magistrado indeferiu a liminar no Mandado de Segurança
impetrado pelo candidato Dr. Odarlone do PT que pleiteava a vaga sustentando
que a mesma deveria ser preenchida por candidato que tenha obtido, ao menos,
10% do quociente eleitoral verificado na eleição.
Neste
ponto, a decisão lembra que o percentual de votação nominal mínima definida no
artigo 108 do Código Eleitoral é ressalvado para os suplentes no parágrafo único
do artigo 112, também do Código Eleitoral, de forma que independe de o
candidato ter atingido o referido percentual.
Pontue-se,
ainda que se mostre repetitivo, que, encerrado o processo eleitoral, não cabe
efetuar novo cálculo com a dedução dos votos do falecido ou se por qualquer
outro motivo tenha ocorrido a vacância.
Essa
é a segunda liminar suspendendo a posse de Eliana Rocha (PP). A primeira foi
concedida na sexta-feira (22) pela juíza substituta da 28ª Zona Eleitoral de
Apucarana, Drª Márcia Pugliese Yokomizo. A decisão acabou revogada depois do
Tribunal Regional do Paraná (TRE) se pronunciar incompetente para julgar o caso,
determinando que a questão fosse discutida na justiça comum. Diante da
declaração de incompetência, a Câmara conseguiu no TJ/PR suspender a decisão da
Justiça Eleitoral local e manteve Eliana no cargo, até que o presidente cumpra
a liminar concedida ontem.
O
recesso legislativo acaba na próxima segunda-feira (1), com a realização da
primeira sessão da nova legislatura. Na oportunidade, conforme estabelece o
Regimento Interno da Câmara, no seu Art. 47 § 3º, deve acontecer a votação para
formação das Comissões Permanentes da Casa.
Na
decisão de ontem, o magistrado alerta para o perigo na demora do provimento
judicial, haja visto que deixar ocupando o cargo de vereadora quem não está
habilitada para tanto pode ocasionar futuras alegações de nulidades dos atos e
votos da parlamentar.
As
13h11, de hoje, consultado a respeito da possibilidade de promover a posse de Toninho
Garcia, na segunda-feira, antes da sessão iniciar, o presidente Franciley Preto
Godoi, o Poim, disse que ainda não foi notificado e que vai cumprir a decisão
judicial.
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