No começo da noite de ontem, em caráter liminar,
a juíza substituta da 28ª Zona Eleitoral de Apucarana, Drª. Márcia Pugliese Yokomizo determinou a posse do
suplente de vereador Toninho Garcia (PSL). A magistrada ainda revogou o ato de posse
da suplente Eliana Rocha (PP), ocorrido pela manhã, no gabinete do presidente
Poim (PSD). Na decisão a Câmara tem prazo de 48 horas para cumprir a
determinação da justiça.
Conforme
o Blog havia antecipado na quinta-feira (21), o suplente de vereador do PSL
Toninho Garcia, mesmo não atingindo os 10% de votos do quociente eleitoral como
estabelece a cláusula de desempenho do Código Eleitoral, deve assumir nos
próximos dias, a vaga deixada pelo ex-vereador Pastor Valdir (PSL), em função
do seu falecimento na última quarta-feira (20). De acordo com Art. 112 em seu parágrafo único, a regra não se aplica ao suplente.
Ontem,
no início da noite a juíza substituta da 28ª Zona Eleitoral de Apucarana Drª Márcia Pugliese Yokomizo revogou o ato de posse da suplente Eliana Rocha (PP), ocorrido, de manhã, no
gabinete do presidente da Câmara Franciley Preto Godoi, o Poim (PSD), e
determinou a posse do suplente Toninho Garcia (PSL).
A medida, de caráter liminar, foi
concedida em ação proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que buscava a
vaga para o seu candidato Dr. Odarlone, que fez 876 votos na eleição de 2020.
Na petição, o PT pedia o
reprocessamento do resultado das eleições de 2020, com a exclusão do PSL. O PT
entendeu que com o falecimento do Pastor Valdir, houve a extinção do mandato e
a consequente perda da cadeira pelo PSL, uma vez que o segundo colocado Toninho
Garcia não alcançou o percentual mínimo de 10% do quociente eleitoral, pelo que
um novo partido deveria ter direito à cadeira em questão. A juíza, no entanto, não
entendeu dessa forma e sustentou que a vaga pertence ao PSL, já que a cláusula
de desempenho não se aplica ao suplente.
Parágrafo único: Na definição dos
suplentes do partido político, não há exigência de votação nominal mínima
prevista no art. 7º desta Resolução (Código Eleitoral, art. 112)
A Câmara tem prazo de 48 horas contado a partir da
intimação para cumprir a liminar e
dar posse ao suplente Toninho Garcia.
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