sábado, 23 de janeiro de 2021

Justiça determina posse de Toninho Garcia (PSL) e revoga posse de Eliana Rocha (PP)

 

No começo da noite de ontem, em caráter liminar, a juíza substituta da 28ª Zona Eleitoral de Apucarana, Drª. Márcia Pugliese Yokomizo determinou a posse do suplente de vereador Toninho Garcia (PSL). A magistrada ainda revogou o ato de posse da suplente Eliana Rocha (PP), ocorrido pela manhã, no gabinete do presidente Poim (PSD). Na decisão a Câmara tem prazo de 48 horas para cumprir a determinação da justiça.



Conforme o Blog havia antecipado na quinta-feira (21), o suplente de vereador do PSL Toninho Garcia, mesmo não atingindo os 10% de votos do quociente eleitoral como estabelece a cláusula de desempenho do Código Eleitoral, deve assumir nos próximos dias, a vaga deixada pelo ex-vereador Pastor Valdir (PSL), em função do seu falecimento na última quarta-feira (20). De acordo com Art. 112 em seu parágrafo único, a regra não se aplica ao suplente.

Ontem, no início da noite a juíza substituta da 28ª Zona Eleitoral de Apucarana Drª Márcia Pugliese Yokomizo revogou o ato de posse da suplente Eliana Rocha (PP), ocorrido, de manhã, no gabinete do presidente da Câmara Franciley Preto Godoi, o Poim (PSD), e determinou a posse do suplente Toninho Garcia (PSL).

A medida, de caráter liminar, foi concedida em ação proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que buscava a vaga para o seu candidato Dr. Odarlone, que fez 876 votos na eleição de 2020.

Na petição, o PT pedia o reprocessamento do resultado das eleições de 2020, com a exclusão do PSL. O PT entendeu que com o falecimento do Pastor Valdir, houve a extinção do mandato e a consequente perda da cadeira pelo PSL, uma vez que o segundo colocado Toninho Garcia não alcançou o percentual mínimo de 10% do quociente eleitoral, pelo que um novo partido deveria ter direito à cadeira em questão. A juíza, no entanto, não entendeu dessa forma e sustentou que a vaga pertence ao PSL, já que a cláusula de desempenho não se aplica ao suplente.

Parágrafo único: Na definição dos suplentes do partido político, não há exigência de votação nominal mínima prevista no art. 7º desta Resolução (Código Eleitoral, art. 112)

A Câmara tem prazo de 48 horas contado a partir da intimação para cumprir a liminar e dar posse ao suplente Toninho Garcia.

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