O
ministro do STF Ricardo Lewandowski havia determinado o compartilhamento já em
28 de dezembro das mensagens obtidas pela Operação Spoofing. Um juiz de
Brasília, porém, descumpriu a decisão. Somente agora a defesa do ex-presidente
poderá obter os materiais que deram origem à Vaza Jato
247 - O juiz Gabriel Zago Capanema de Paiva, plantonista
da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, determinou na noite de
segunda-feira (4) o cumprimento de ordem judicial do ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski que libera o acesso da defesa do
ex-presidente Lula a mensagens apreendidas pela Operação Spoofing, que
investigou um grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades
brasileiras, incluindo procuradores da força-tarefa da Lava Jato, o ex-juiz
Sergio Moro e Jair Bolsonaro, o que deu origem à série de reportagens
intitulada Vaza Jato.
“Com esse intuito,
oficie-se à Divisão de Contrainteligência da Diretoria de Inteligência da
Polícia Federal (…). Considerando a urgência do provimento, confiro ao presente
despacho força de ofício para fins de cumprimento. Intime-se o requerente.
Comunique-se o Ministro Relator acerca do teor deste despacho”, escreveu em
decisão o juiz Gabriel Zago.
A
decisão de Lewandowski foi proferida em 28 de dezembro. No entanto, foi
descumprida por Waldemar Cláudio de Carvalho, responsável pelo plantão da 10ª
Vara naquele momento. O ministro teve de reforçar sua determinação por duas
vezes.
Na segunda-feira (4), Lewandowski intimou o juiz pelo descumprimento da decisão.
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