O Governo do
Estado decidiu prorrogar por mais dez dias as medidas que restringem a circulação
de pessoas no Paraná, além de prever outras ações de enfrentamento ao novo
coronavírus. O decreto 6745/21 foi publicado nesta sexta-feira (29) e leva em
conta a situação da pandemia e a capacidade de resposta do sistema de saúde
estadual.
O novo
decreto entra em vigor nesta sexta-feira (29) e é válido até o dia 10 de
fevereiro, mas poderá ser prorrogado de acordo com o cenário epidemiológico da
Covid-19, que avalia a taxa de reprodução do vírus e a capacidade de leitos de
UTI exclusivos para o atendimento de pacientes infectados.
O último boletim
epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde mostra que a taxa
média de ocupação das UTIs exclusivas para a Covid-19 está em 82% em todo o
Paraná. O decreto, porém, destaca que a expansão dos leitos está em seu último
estágio, já que há faltas de recursos humanos, insumos e de equipamentos no
atual panorama.
MEDIDAS
– Esta é a quarta atualização das medidas de restrição, previstas inicialmente
no decreto 10.824, de 3 de dezembro de 2020. O texto institui proibição
provisória de circulação em espaços e vias públicas, diariamente, das 23h às
5h, com exceção dos serviços e atividades essenciais. Os estabelecimentos
comerciais também estão proibidos de vender bebidas alcoólicas, em espaços públicos
e privados, nesse mesmo horário.
Está
proibida, ainda, a promoção de confraternizações e eventos presenciais que
causem aglomerações, com grupos de mais de 25 pessoas, excluídas da contagem
crianças de até 14 anos, com exceção dos eventos na modalidade de drive-in. Já
as atividades religiosas de qualquer natureza deverão observar as regras e
exigências fixadas pela Secretaria de Estado da Saúde em ato normativo próprio.
A
fiscalização do cumprimento das medidas é de responsabilidade da Secretaria de
Estado da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, e da Secretaria de Estado da
Segurança Pública, por meio da Polícia Militar do Estado, em cooperação com as
guardas municipais.
Fonte: Bem Paraná
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