Ex-PGR
Claudio Fonteles, a ex-procuradora federal dos Direitos do Cidadão Deborah
Duprat, além de outros três ex-integrantes do MPF, aponta em representação a
Augusto Aras inúmeras condutas de Jair Bolsonaro "para retardar ou mesmo
frustrar o processo de vacinação" contra a Covid-19
Conjur - Um grupo de procuradores aposentados pediu à
Procuradoria-Geral da República que seja oferecida denúncia contra o presidente
Jair Bolsonaro por crime contra a saúde pública. A representação foi
protocolada nesta sexta-feira (29) e tem como base as inúmeras condutas do
presidente "para retardar ou mesmo frustrar o processo de vacinação"
contra a Covid-19.
Caso o PGR,
Augusto Aras, não acolha o crime de epidemia (artigo 267 do Código Penal), eles
pedem que sejam enquadrados os seguintes crimes: perigo para a vida ou saúde de
outrem; infração de medida sanitária preventiva; emprego irregular de verbas ou
rendas públicas e prevaricação.
Na
peça, os juristas apontam que Bolsonaro, desde o início da epidemia, tem negado
a principal política sanitária recomendada — o isolamento social. Além disso,
criticam que o presidente tenha exposto a população ao risco de contaminação.
O crime, dizem os
ex-procuradores, é de perigo abstrato. "Significa dizer que a mera conduta
concretamente propiciadora da propagação de germes patogênicos realiza a figura
típica. Essa conclusão é atualmente endossada pela disciplina constitucional da
saúde pública e seu caráter notadamente preventivo", afirmam.
Eles
também reforçam os argumentos levados à PGR pela Associação Juízes para a Democracia
(AJD). Na última terça, o grupo de magistrados protocolou representação em que
reclama do não seguimento às recomendação da OMS para prevenir infecções e
minimizar o impacto da crise de saúde no Brasil. A condução de Bolsonaro é
caracterizada como desastrosa.
Assinam a peça os procuradores federais aposentados Debora
Duprat, Alvaro Ribeiro Costa, Wagner Gonçalves; o ex-PGR, Claudio Lemos
Fontelles; o subprocurador-geral aposentado, Paulo de Tarso Braz Lucas; e o
desembargador aposentado do TRF-4, Manoel Lauro Volkmer de Castilho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário