Confira
a Nota Oficial
A Câmara Municipal de Apucarana no uso de suas atribuições
regimentais, e baseada na Lei Orgânica do Município de Apucarana, dentro de sua
independência resolveu no último dia 22 de janeiro de 2021 empossar a vereadora
Eliana de Lourdes Lima Rocha, baseando-se em parecer jurídico subscrito por
todos os advogados que atuam no departamento jurídico.
2. Após a
realização do ato de posse devidamente formalizado, o MM. Juízo da 28ª Zona
Eleitoral de Apucarana, em resposta a petição formulada por partido político,
determinou a suspensão do ato de posse, bem como fosse empossado o suplente
Antônio Garcia, no prazo de 48 horas.
3. Por entender
que esta decisão interferia na independência institucional, promoveu-se mandado
de segurança perante o Tribunal Regional Eleitoral, de onde adveio a decisão
que toda a questão deveria ser decidida pela Justiça Estadual;
4. O Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná acatando Pedido Cautelar, suspendeu os efeitos da
ordem do Juízo Eleitoral de Apucarana até pronunciamento sobre o mérito das controvérsias.
5. A Câmara
Municipal de Apucarana reafirma seu compromisso com a harmonia e a
independência dos Poderes manifestando que sempre acatará as determinações
legais e, havendo necessidade, promoverá os recursos cabíveis para defesa de
suas prerrogativas e direitos constitucionais.
6. Assim, em
obediência ao ato já praticado, ao devido processo legal e os princípios a ele
inerente, convalida a posse a vereadora Eliana de Lourdes Lima Rocha até
manifestação em definitivo do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Câmara Municipal
de Apucarana
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