Prefeito Junior da Femac anuncia que priorizará situações coletivas como as do Novo Horizonte, Vila Nossa Senhora Aparecida e Guaracy Freire
A partir de hoje
(6) a Prefeitura de Apucarana passa a dispor de um instrumento legal para
encaminhar, com a anuência da Justiça Estadual, a legalização de propriedade de
lotes em vários bairros da cidade. Trata-se do Programa Permanente de
Regularização Fundiária Urbana, instituído pelo Decreto Nº 004/2021, assinado
pelo prefeito Junior da Femac e publicado neste dia 6 de janeiro no Diário
Oficial do Município.
A assinatura
do decreto foi acompanhada pelo vice-prefeito Paulo Sérgio Vital e os
vereadores Jossuela Pinheiro e Rodrigo Lievore, o “Recife”, além do assessor
técnico Nelson Oscar, que estudou e trabalhou por muitos meses na formatação do
programa.
No
decreto, o chefe do Executivo argumenta que, nos termos do Artigo 30 da
Constituição Federal, referentes a temas relacionados ao ordenamento do solo
urbano, o Município tem competência para atuar e promover a regularização
fundiária urbana. Ele aponta ainda a relevância do direito fundamental à
moradia, também previsto da Constituição Federal.
“Esse
trabalho é importante e inadiável, considerando a existência em Apucarana, de
várias áreas onde as famílias moradoras estão impossibilitadas de promoverem a
titulação de suas posses”, assinala Junior da Femac. O prefeito Junior da
Femac informa que, em razão das dificuldades estruturais e técnicas existentes,
o programa de regularização fundiária urbana priorizará os casos coletivos,
pois a regularização prevê uma série de medidas voltadas à coletividade, para
além do título da terra. “Entre os bairros que iremos priorizar, para
garantir o documento de propriedade definitiva, estão a Vila Nossa Senhora
Aparecida, o Jardim Novo Horizonte, a Vila Kaori Nakayama, o Jardim Curitiba, a
Colônia dos Novos Produtores Rurais e o Núcleo Habitacional Osmar Guaracy
Freire”, revelou o prefeito.
O
vice-prefeito e procurador geral, Paulo Sérgio Vital, que participou do ato que
institui o programa, lembrou da Lei Federal nº 13.465/2017 e do Decreto
9.310/2018. “Ambos dispõem sobre o desenvolvimento urbano, onde as
Regularizações Fundiárias de Interesse Social e de Interesse Específico assumem
papel de destaque estabelecendo fatores de excepcionalidade para a
regularização desses núcleos informais urbanos”, justificou.
Vital
destacou ainda que a existência de irregularidades implica em condição de
insegurança permanente para centenas de famílias, e que, além de um direito
social, a moradia regular é condição para a concretização integral de outros
direitos constitucionais.
Conforme
o decreto, o Programa Permanente de Regularização Fundiária Urbana (REURB)
terá as seguintes modalidades:
Regularização
Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S); e Regularização Fundiária
Urbana de Interesse Específico (Reurb-E).
Para
fins de aplicação da Regularização Fundiária Urbana (REURB), ficam delimitadas
como áreas objeto da REURB, todos os núcleos urbanos informais irregulares
existentes na cidade de Apucarana, que serão devidamente identificados e classificados
nas modalidades S -Social, E – Específico.
A
REURB-S (Interesse Social), será aplicada nos núcleos onde houver 50% mais 1%
de predominância de famílias cuja renda familiar não seja superior a cinco
salários mínimos e naqueles que ultrapassarem a cinco salários mínimos será
aplicada a REURB E.
O
decreto também prevê que as glebas parceladas para fins urbanos anteriormente a
19 de dezembro de 1979, que não possuírem registro, poderão ter a sua situação
jurídica regularizada mediante o registro do parcelamento, desde que esteja
implantado e integrado à cidade, podendo, para tanto, utilizar-se dos
instrumentos previstos na lei 13.465/2017 art. 69.
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