quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Apucarana cria Programa Permanente de Regularização Fundiária Urbana

 

Prefeito Junior da Femac anuncia que priorizará situações coletivas como as do Novo Horizonte, Vila Nossa Senhora Aparecida e Guaracy Freire

(Fotos/PMA)

A partir de hoje (6) a Prefeitura de Apucarana passa a dispor de um instrumento legal para encaminhar, com a anuência da Justiça Estadual, a legalização de propriedade de lotes em vários bairros da cidade. Trata-se do Programa Permanente de Regularização Fundiária Urbana, instituído pelo Decreto Nº 004/2021, assinado pelo prefeito Junior da Femac e publicado neste dia 6 de janeiro no Diário Oficial do Município.

A assinatura do decreto foi acompanhada pelo vice-prefeito Paulo Sérgio Vital e os vereadores Jossuela Pinheiro e Rodrigo Lievore, o “Recife”, além do assessor técnico Nelson Oscar, que estudou e trabalhou por muitos meses na formatação do programa.


No decreto, o chefe do Executivo argumenta que, nos termos do Artigo 30 da Constituição Federal, referentes a temas relacionados ao ordenamento do solo urbano, o Município tem competência para atuar e promover a regularização fundiária urbana. Ele aponta ainda a relevância do direito fundamental à moradia, também previsto da Constituição Federal.

“Esse trabalho é importante e inadiável, considerando a existência em Apucarana, de várias áreas onde as famílias moradoras estão impossibilitadas de promoverem a titulação de suas posses”, assinala Junior da Femac. O prefeito Junior da Femac informa que, em razão das dificuldades estruturais e técnicas existentes, o programa de regularização fundiária urbana priorizará os casos coletivos, pois a regularização prevê uma série de medidas voltadas à coletividade, para além do título da terra. “Entre os bairros que iremos priorizar, para garantir o documento de propriedade definitiva, estão a Vila Nossa Senhora Aparecida, o Jardim Novo Horizonte, a Vila Kaori Nakayama, o Jardim Curitiba, a Colônia dos Novos Produtores Rurais e o Núcleo Habitacional Osmar Guaracy Freire”, revelou o prefeito.


O vice-prefeito e procurador geral, Paulo Sérgio Vital, que participou do ato que institui o programa, lembrou da Lei Federal nº 13.465/2017 e do Decreto 9.310/2018. “Ambos dispõem sobre o desenvolvimento urbano, onde as Regularizações Fundiárias de Interesse Social e de Interesse Específico assumem papel de destaque estabelecendo fatores de excepcionalidade para a regularização desses núcleos informais urbanos”, justificou.

Vital destacou ainda que a existência de irregularidades implica em condição de insegurança permanente para centenas de famílias, e que, além de um direito social, a moradia regular é condição para a concretização integral de outros direitos constitucionais.

Conforme o decreto, o Programa Permanente de Regularização Fundiária Urbana (REURB) terá as seguintes modalidades:

Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S); e Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E).

Para fins de aplicação da Regularização Fundiária Urbana (REURB), ficam delimitadas como áreas objeto da REURB, todos os núcleos urbanos informais irregulares existentes na cidade de Apucarana, que serão devidamente identificados e classificados nas modalidades S -Social, E – Específico.

A REURB-S (Interesse Social), será aplicada nos núcleos onde houver 50% mais 1% de predominância de famílias cuja renda familiar não seja superior a cinco salários mínimos e naqueles que ultrapassarem a cinco salários mínimos será aplicada a REURB E.

O decreto também prevê que as glebas parceladas para fins urbanos anteriormente a 19 de dezembro de 1979, que não possuírem registro, poderão ter a sua situação jurídica regularizada mediante o registro do parcelamento, desde que esteja implantado e integrado à cidade, podendo, para tanto, utilizar-se dos instrumentos previstos na lei 13.465/2017 art. 69.

 

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