terça-feira, 5 de janeiro de 2021

Apucarana concede 15 dias para limpeza de terrenos baldios

 

Decreto Municipal nº 005/2021 estabelece a obrigatoriedade dos proprietários manterem limpos os imóveis urbanos não edificados


Com medida adotada habitualmente no início do ano, a prefeitura de Apucarana publica nesta quarta-feira (6) o Decreto Municipal nº 005/2021, que estabelece a obrigatoriedade dos proprietários manterem limpos os imóveis urbanos não edificados. A legislação estabelece prazo de 15 dias para a execução dos serviços necessários de roçagem e limpeza dos terrenos baldios, sob pena de sanções.

Decreto municipal prevê que além da limpeza e roçagem, o proprietário realize a retirada de lixo e entulhos para evitar um ambiente propício à proliferação de insetos nocivos à saúde, em especial do mosquito transmissor da dengue. Decorrido o prazo de 15 dias, uma empresa terceirizada contratada pela prefeitura vai iniciar o trabalho de limpeza dos imóveis baldios cujos proprietários não tiverem executado os serviços.

Os custos da ação serão cobrados pelo Município. Os serviços de roçagem e limpeza estão regulamentados pelo Decreto Municipal nº 005/2021 em R$1,47 por metro quadrado e a retirada de entulhos em R$199,88 por viagem de caminhão. Em caso da necessidade do uso de pá-carregadeira, o valor estipulado é de R$219,68 por hora trabalhada. Já o serviço retirada de toco e raiz terá um custo de R$157,80 por unidade.

Lançado o débito, o proprietário do imóvel terá o prazo de 30 dias, após a notificação, para efetuar o recolhimento aos cofres públicos, mediante boleto bancário expedido pela Fazenda Pública Municipal. “Não sendo efetuado o recolhimento dentro do prazo estabelecido, a cobrança será feita diretamente ao proprietário, acrescida dos encargos legais, junto ao Carnê do IPTU do exercício seguinte, sendo vedado o pagamento do referido tributo sem a quitação da taxa de roçagem”, explica Sueli Pereira, secretária Municipal da Fazenda.

Em Apucarana, denúncias de descasos por parte de proprietários devem ser feitas na Secretaria Municipal de Serviços Públicos (telefones 3426-0870 e 3427-8431) ou pela Ouvidoria/E-sic, que é um portal eletrônico de relacionamento entre a prefeitura e o cidadão encontrado logo topo do site www.apucarana.pr.gov.br.

Um terreno mal cuidado traz muito transtorno aos vizinhos e é uma questão de saúde pública pois o local serve ambiente propício à proliferação de insetos nocivos à saúde, em especial do mosquito transmissor da dengue. O Aedes aegypti se utiliza dessas áreas como foco de reprodução e cuidar adequadamente do terreno é uma atitude de prevenção. Pedimos aos proprietários essa conscientização e nos ajude ao combate da dengue em nossa Apucarana. Terreno limpo é um ato de gentileza com seus vizinhos e com a cidade”, afirma o prefeito Junior da Femac.

Serviço: Dúvidas e outras informações sobre como registrar denúncia de um terreno baldio podem ser obtidas pelo telefone 3426-0870 (Serviços Públicos).

 

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