Decreto Municipal nº
005/2021 estabelece a obrigatoriedade dos proprietários manterem limpos os
imóveis urbanos não edificados
Com medida
adotada habitualmente no início do ano, a prefeitura de
Apucarana publica nesta quarta-feira
(6) o Decreto Municipal
nº 005/2021, que estabelece a
obrigatoriedade dos proprietários manterem limpos os imóveis urbanos não
edificados. A legislação estabelece prazo de 15 dias para a execução dos
serviços necessários de roçagem e limpeza dos terrenos baldios, sob pena de
sanções.
Decreto municipal
prevê que além da limpeza e roçagem, o proprietário realize a retirada de lixo
e entulhos para evitar um ambiente propício à proliferação de insetos nocivos à
saúde, em especial do mosquito transmissor da dengue. Decorrido o prazo
de 15 dias, uma empresa terceirizada contratada pela prefeitura vai iniciar o
trabalho de limpeza dos imóveis baldios cujos proprietários não tiverem
executado os serviços.
Os custos da ação
serão cobrados pelo Município.
Os serviços de roçagem e limpeza estão regulamentados pelo Decreto Municipal nº 005/2021 em R$1,47 por metro
quadrado e a retirada de entulhos em R$199,88 por viagem de
caminhão. Em caso da necessidade do uso de pá-carregadeira, o valor estipulado
é de R$219,68 por hora
trabalhada. Já o serviço retirada de toco e raiz terá um custo de R$157,80 por unidade.
Lançado o débito, o
proprietário do imóvel terá o prazo de 30 dias, após a notificação, para
efetuar o recolhimento aos cofres públicos, mediante boleto bancário expedido
pela Fazenda Pública Municipal. “Não sendo efetuado o recolhimento dentro do
prazo estabelecido, a cobrança será feita diretamente ao proprietário,
acrescida dos encargos legais, junto ao Carnê do IPTU do exercício seguinte,
sendo vedado o pagamento do referido tributo sem a quitação da taxa de
roçagem”, explica Sueli Pereira, secretária Municipal da Fazenda.
Em Apucarana,
denúncias de descasos por parte de proprietários devem ser feitas na Secretaria
Municipal de Serviços Públicos (telefones
3426-0870 e 3427-8431) ou pela Ouvidoria/E-sic, que é um portal eletrônico de relacionamento entre a prefeitura
e o cidadão encontrado logo topo do site
www.apucarana.pr.gov.br.
“Um terreno mal
cuidado traz muito transtorno aos vizinhos e é uma questão de saúde pública pois o local
serve ambiente propício à proliferação de insetos nocivos à saúde, em especial
do mosquito transmissor da dengue. O Aedes aegypti se utiliza dessas áreas como
foco de reprodução e cuidar adequadamente do terreno é uma atitude de
prevenção. Pedimos aos proprietários essa conscientização e nos ajude ao
combate da dengue em nossa Apucarana. Terreno limpo é um ato de gentileza com seus
vizinhos e com a cidade”, afirma o prefeito Junior da Femac.
Serviço: Dúvidas e
outras informações sobre como registrar denúncia de um terreno baldio podem ser
obtidas pelo telefone 3426-0870 (Serviços Públicos).
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