Em razão
da pandemia de Covid-19, diversas alterações foram feitas nas datas, horários e
na forma como os eleitores deverão votar na eleição para prefeito e vereador
que acontece em novembro de 2020 em todo o Brasil. Entenda
247 - Como tudo em 2020, as eleições municipais deste ano também
serão diferentes. Datas, horários e protocolos foram alterados por conta da
pandemia do novo coronavírus. Para ajudar a orientar o eleitor, o Brasil 247 preparou um guia para sanar as principais dúvidas sobre
o pleito:
Quando acontecem
as eleições?
Em julho de 2020, o Congresso Nacional
aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional, a PEC nº 18/2020, que adiou o primeiro turno para 15 de novembro e o segundo turno para 29 de novembro.
Em dezembro de 2019, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) havia definido que o primeiro turno da eleição 2020 ocorreria
em 4 de outubro e o segundo turno em 25 de outubro. Por conta disso, o
Congresso Nacional teve de aprovar a PEC para alterar as datas.
O horário de votação também foi ampliado:
neste ano, os votos poderão ser feitos
entre 7h e 17h - anteriormente era entre 8h e 17h. O horário de 7h às 10h é preferencial para os
idosos, que compõem o grupo de risco da Covid-19.
Protocolo Covid-19
Foi determinado para 2020 um protocolo
sanitário com o objetivo de garantir a segurança dos eleitores e mesários a
partir da contenção da disseminação do coronavírus nas zonas eleitorais.
Confira o que deve ser feito:
- Os
eleitores só poderão entrar nos locais de votação se estiverem usando
máscaras faciais e deverão higienizar as mãos com álcool em gel antes e
depois de votar;
- A
distância de um metro entre as demais pessoas também deverá ser mantida;
- O
TSE recomenda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno
de votação;
- Mesários
deverão trocar as máscaras de proteção a cada quatro horas, manter
distância mínima de um metro entre os eleitores e os demais mesários,
limpar as superfícies com álcool 70% e higienizar as mãos com álcool em
gel constantemente;
- Eleitores
e mesários que estiverem com sintomas da Covid-19 não devem comparecer ao
local de votação. Posteriormente, a ausência poderá ser justificada na
Justiça Eleitoral;
- Cartazes
ilustrativos com o passo a passo da votação serão divulgados nas seções
eleitorais para orientar os eleitores.
De qual documento
preciso para votar?
O eleitor deve ter em mãos um documento
oficial com foto. O título de eleitor não é necessário, mas se faz útil na
medida em que serve de consulta para informar a zona e seção eleitoral de cada
cidadão. As pessoas podem portar na cabine de votação um papel com os números
de seus candidatos, auxiliando a memória na hora de inserir o voto.
Para quais cargos
são as eleições?
Prefeito, vice-prefeito e vereador. Na
urna, o cidadão precisará, em primeiro lugar, digitar os números de seu
vereador (cinco dígitos). Por último, é feito o voto para prefeito (dois
dígitos). Ao escolher o prefeito, o eleitor também escolhe automaticamente o
vice-prefeito.
Qual a
diferença entre voto branco e nulo?
Não existe diferença entre voto branco e
nulo para a contagem dos votos totais, eles são excluídos dos resultados. O
eleitor pode votar branco pressionando a tela branca da urna eletrônica e, em
seguida, “confirma”.
Já o voto nulo ocorre quando há erro de
digitação. Se o eleitor digitar um número que não corresponda a partido ou
candidato, o voto é anulado.
Os votos
brancos e nulos não beneficiam nenhum candidato ou partido.
Datas importantes para os candidatos
- Em 27 de outubro encerra-se
o prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem
relatório descrevendo as transferências do Fundo Partidário, do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e de todos os
recursos recebidos para a campanha. Os gastos também devem ser relatados;
- Em 15 de dezembro, já após o
segundo turno, candidatos devem encaminhar à Justiça Eleitoral suas
prestações de conta de campanha relativos ao primeiro e segundo turnos;
- Em 18 de dezembro será
realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo o Brasil.