Acordo firmado entre a
prefeitura com a Acia e o Sivana prevê o funcionamento no horário compreendido
entre às 10 e 16 horas
(Foto: PMA) |
Ao assinar na
tarde deste sábado o novo decreto que permite a reabertura do comércio em
Apucarana, o prefeito Junior da Femac, disse que está seguindo o boletim
epidemiológico Nº 07 do Governo Federal. O novo decreto municipal, que está
sendo publicado neste domingo no órgão oficial do Município (jornal Tribuna do
Norte) e, ao mesmo tempo no site www.apucarana.pr.gov.br prevê
uma série de critérios a serem observados.
A partir de agora passa a ser necessário o
uso de máscaras para todas as pessoas que não estiverem em seus domicílios. Ao
mesmo tempo, o acessório passa a ser obrigatório após embarque em veículos do
transporte coletivo urbano e em táxis. Os públicos prioritários continuam sendo
as pessoas com 60 anos ou mais, os portadores de doenças crônicas, gestantes ou
lactantes que precisam continuar em casa.
“Quanto ao comércio, conforme acordo
firmado com a Acia e o Sivana, serão empreendidos todos os esforços possíveis
para a manutenção dos empregos”, destaca o prefeito Junior da Femac. Ele
acrescenta que está inserido no acordo, a manutenção dos funcionários do grupo
de risco em casa (tele-trabalho), e de mães com filhos nas escolas e CMEIs que,
comprovadamente, não têm com quem deixar as crianças.
Ele explica que o segmento não essencial
do comércio poderá reabrir suas portas a partir desta segunda-feira, dia 13 de
abril, no horário compreendido entre as 10 e 16 horas. Já aos sábados o horário
estabelecido será das 9 às 13 horas. “Isso se faz necessário para evitar o
acúmulo de trabalhadores nos veículos do transporte coletivo urbano”, justifica
Junior. Ele assinala que os segmentos do comércio enquadrados como essenciais
seguem atendendo em seu horário normal de funcionamento.
Ao anunciar a reabertura do comércio, o
prefeito alertou que a medida poderá ser suspensa a qualquer momento,
dependendo do número de casos de coronavírus e de óbitos em Apucarana. “Também
poderá ser revista a decisão por orientação do Governo Federal, por meio do
Ministério da Saúde, ou do Governo do Estado, via Secretaria de Estado da
Saúde”, pondera Junior da Femac.
Outra condição que pode determinar
novamente o fechamento do comércio – de acordo com o decreto – seria a
extrapolação da capacidade de leitos de UTI e de tratamento clínico, acima do
patamar de 50% da estrutura instalada no Município. E ainda a não observância
das regras da saúde pública descritas no referido decreto. “A não observância
da manutenção dos empregos também pode implicar na suspensão da medida”, diz o
prefeito.
Com relação especificamente aos cafés,
restaurantes, pizzarias e pastelarias o decreto permite o funcionamento, mas
impõe condições. O fechamento está fixado até às 22 horas, com 30% de ocupação
da capacidade física, respeitando um distanciamento de 1,5 metros, ficando
proibidas mesas e cadeiras nas calçadas. Bares e tabacarias seguem fechados.