sexta-feira, 10 de abril de 2020

Prefeitura de Arapongas publica decreto de retorno gradual das atividades do comércio, a partir desta segunda-feira, 13

A íntegra do novo decreto está disponível no site da Prefeitura de Arapongas


A Prefeitura de Arapongas publicou no final da tarde desta sexta-feira, (10), o decreto Nº 208/20, DE 10 DE ABRIL DE 2020, assinado pelo prefeito Sérgio Onofre, que dispõe sobre retorno gradual das atividades comerciais do município, que haviam sido suspensas ou restritas por meio dos Decretos Municipais publicados para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do COVID-19. Entre outras medidas, o novo decreto prevê o retorno gradual da abertura do comércio, a partir da próxima segunda-feira (13), porém, com restrições que devem ser cumpridas.
Contudo, o mesmo decreto inclui também que fica mantida a suspensão, até o dia 17 de abril de 2020, visando melhor estudo e definição de regras sanitárias, das seguintes atividades: cinemas e demais locais de eventos; pubs, casas noturnas, tabacarias, boates, salões de festas e similares; clubes, associações recreativas e congêneres; áreas comuns, salão de festas, playgrounds, piscinas e academias de condomínios; feiras livres, parques públicos e similares;  Academias, centros de ginástica, ballet, dança e similares, em que haja troca de instrumentos ou contato físico entre os usuários.
Confira:
 -  A partir da data de 13 de abril de 2020 passam a vigorar as seguintes regras relacionadas ao enfrentamento do COVID-19:
- Ficam mantidas as práticas de distanciamento social,recomendadas, como forma de evitar a transmissão comunitária do COVID-19 e manter o achatamento da curva de proliferação do vírus no Município de Arapongas, observadas as seguintes determinações.
- Devem observar ao máximo o distanciamento social sem frequentar o comércio local, as seguintes pessoas: com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;  crianças (com idade de 0 a 12 anos); Cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados); - Portadores de arritmias, Hipertensão arterial sistêmica descompensada); Pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC); - Imunodeprimidos; - Doentes renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); Diabéticos, conforme juízo clínico; e, Gestantes de alto risco.
- Fica estabelecido o uso massivo de máscaras, para evitar a transmissão comunitária da COVID-19. § 1º. Será obrigatório o uso de máscaras aos usuários/consumidores: I - para embarque no transporte público coletivo e acesso ao terminal; II - para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros; III- para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros, já autorizada à abertura nos decretos anteriores); IV - para acesso aos estabelecimentos comerciais, somado a outras regras deste Decreto; V - para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas. § 2º. Poderão ser usadas máscaras de pano, confeccionadas manualmente, conforme Nota Informativa do Ministério da Saúde em anexo.
- Podem permanecer em atividade (abertos) as empresas de serviços essenciais, listadas no Decreto Municipal nº. 173/2020 e no Decreto Estadual nº. 4.317/2020. § 1º. É responsabilidade das empresas: I - fornecer máscaras e álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) para todos os funcionários; II - disponibilizar álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) para todos os clientes ao acessarem as lojas e os guichês/caixas; III - controlar a lotação: a) de 1 (uma) pessoa a cada 3 (três) metros quadrados de área livre do estabelecimento, considerado o número de funcionários e clientes; b) organizar filas com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas; c) controlar o acesso de entrada e preferencialmente realizar a testagem de temperatura (por meio de aparelho sem contato), recomendando-se o não atendimento de pessoas cuja temperatura esteja acima de 37,7 graus Celsius; d) controlar o acesso de apenas 1 (um) representante por família nos estabelecimentos de grande fluxo, tais como mercados, supermercados, mercearias, padarias, açougues e farmácias; e) manter a quantidade máxima de 10 (dez) pessoas por guichê/caixa em funcionamento em locais de grande fluxo, tais como mercados, supermercados, atacados, mercearias, padarias, açougues e farmácias. IV - manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente, inclusive com produtos destinados ao combate de vírus e bactérias, como, por exemplo, álcool 70%, hipoclorito, etc; adotar, sempre que possível, práticas de vendas por agendamento e/ou aplicativos para entregas a domicílio (delivery). VI– adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados; VII– não atender consumidores desprovidos de máscara.
 - Os demais estabelecimentos comerciais poderão retornar suas atividades de atendimento ao público, a partir do dia 13 de abril de 2020, com as seguintes regras: I - fornecer máscaras para funcionários e álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento); II - fornecer álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) para clientes (ao entrar no estabelecimento e nos caixas); III - controlar a lotação de 1 (uma) pessoa a cada 3 (três) metros quadrados de área livre, considerando o número de funcionários e clientes; IV– manter os sanitários constantemente higienizados e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras. V – definir escalas para os funcionários, quando possível, a fim de diminuir o fluxo de pessoas internamente; VI - preferencialmente realizar a testagem de temperatura (por meio de aparelho sem contato), recomendando-se o não atendimento de pessoas cuja temperatura esteja acima de 37,7 graus Celsius; VII– adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados; VIII–não atender consumidores desprovidos de máscara. § 1º O não cumprimento das medidas acima ensejarão no fechamento compulsório do estabelecimento. § 2º Fica permitido ao comércio em geral, varejista e atacadista a operar pelo sistema de entrega a domicilio (delivery) ou drive thru (retirada rápida), inclusive deve ser preferencialmente adotado.
- As indústrias deverão adotar as seguintes regras, no prazo de 7 (sete) dias a contar da publicação deste decreto, além de outras determinadas pela Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde: I - fornecer máscaras e álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) para seus colaboradores; II – manter os sanitários constantemente higienizados e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras; III – definir escalas de trabalho para seus colaboradores, quando possível; IV – monitorar diariamente sinais e sintomas dos colaboradores/empregados.
- Fica estabelecido que as instituições bancárias devam se limitar aos serviços de autoatendimento, devendo os referidos estabelecimentos manter a higienização permanente de todos os terminais.  Os bancos, excepcionalmente, poderão manter atendimento presencial de usuários que estejam sem cartão e/ou senha, especificamente para pagamentos de benefícios sociais e assistenciais, observando: a) lotação máxima de 1 (uma) pessoa a cada 3 (três) metros quadrados de área livre; b) organizar filas com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, inclusive externamente.
-  Restaurantes, lanchonetes, bares e conveniências, poderão atender ao público, a partir do dia 13 de abril de 2020, de segunda a sexta-feira, no máximo até às 20h (vinte horas), cumprindo obrigatoriamente com os seguintes requisitos, sob pena de fechamento compulsório: lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do local definida no alvará de funcionamento; reduzir número de mesas e manter distanciamento mínimo de 3 (três) metros entre cada mesa; suspender a utilização do sistema de buffet (self service), adotando práticas de servir aos clientes sem estes terem acesso aos utensílios de uso coletivo e filas;  fornecer máscaras e álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) para todos os funcionários; determinar o uso pelos funcionários de tocas e máscaras no manuseio de alimentos e utensílios;  fornecer álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) para todos os usuários na entrada e caixas;  higienizar copos, pratos e talheres da maneira correta, inclusive com a utilização de álcool 70% (setenta por cento), dando preferência ao uso de itens descartáveis; os empregados que manipularem itens sujos, como restos de alimentos sempre deverão fazer uso de luvas; dispor de detergentes e papel toalha nas pias; higienizar os sanitários constantemente e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras;  higienizar corrimões, mesas, cadeiras, bem como locais de uso comum; preferencialmente trabalhar com entregas a domicílio (delivery) e retirada no balcão (drive thru);  obrigatoriamente devem adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados.  os estabelecimentos que possuem provadores (por exemplo roupas e calçados), deverão proceder à higienização dos itens a cada prova, mediante vaporização, entre outras formas. Parágrafo único. Não se aplica a limitação de dias e horário previstos no caput deste artigo para atendimento de serviços de entrega (delivery), atividades de e-commerce e drive thru (retirada rápida).
 - A realização de missas, cultos e atividades religiosas deverão observar as seguintes regras: lotação máxima de 20% da capacidade do local definida no alvará de funcionamento; manter a higienização com álcool 70% ou produto compatível nos bancos e/ou assentos;  demarcação e orientações para manter distâncias de ao menos 2,5 metros entre as fileiras de bancos ou assentos; demarcação de 1,5 metros de distância nos bancos e/ou assentos entre as pessoas;  utilização de máscaras por todos os colaboradores das instituições religiosas e recomendação aos frequentadores no mesmo sentido.
A íntegra do decreto pode ser consultada no Diário Oficial do Município, através do link: https://www.arapongas.pr.gov.br/editais/2020/abr/10.04_assinado.pdf


Brasil tem 1.057 mortes por Covid-19 e casos chegam a 19.638


Segundo o boletim desta sexta-feira, São Paulo segue sendo o estado com maior número de casos confirmados e mortos no país: 8.216 e 540, respectivamente. Em seguida, o Rio de Janeiro aparece com 2.464 casos e 147 mortos
Médicos atendem paciente com coronavírus
Médicos atendem paciente com coronavírus (Foto: China Daily/Reuters)

SÃO PAULO (Reuters) - O Ministério da Saúde informou nesta sexta-feira que o número de casos confirmados do novo coronavírus no país subiu para 19.638 e que o número de mortos atingiu 1.057.
O número de mortos atribuído pelo ministério ao vírus cresceu em 116 nesta sexta-feira em relação ao informado na véspera, confirmando tendência verificada desde terça-feira de mais de 100 óbitos registrados por dia. O número de novas infecções confirmadas subiram em 1.781, abaixo das 1.930 de quinta-feira e das 2.210 de quarta-feira.
Até quinta-feira, o Brasil havia realizado quase 63 mil testes de detecção do novo coronavírus e tinha cerca de 127 mil casos pendentes de verificação, segundo dados do ministério, que rebateu críticas ao procedimento de testagem e disse que o trabalho é satisfatório na comparação com os demais países.
O ministério informou na ocasião que o Brasil já tinha recebido até quinta-feira 905 mil testes entre rápidos e os de RT-PCR, de um total esperado de mais de 9 milhões a serem entregues até julho. No total, a meta do ministério é obter 22,9 milhões de testes.
Segundo o boletim desta sexta-feira, São Paulo segue sendo o estado com maior número de casos confirmados e mortos no país: 8.216 e 540, respectivamente. Em seguida, o Rio de Janeiro aparece com 2.464 casos e 147 mortos. O Ceará é o terceiro Estado mais afetado, com 1.478 infecções confirmadas e 58 mortos.


Justiça proíbe teles de cortar serviços de consumidores inadimplentes


Multa diária de R$ 50 mil por consumidor. Medida vale enquanto durar a pandemia
Consumidores que tiveram os serviços cortados por falta de pagamento devem ser
reconectados em até 24 horas

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) comunicou na 5ª feira (9.abr.2020) às teles que cortes de serviços de telefonia de clientes inadimplentes estão proibidos por decisão judicial. As empresas devem ainda reconectar os consumidores que tiveram serviços cortados por falta de pagamento.
O ofício foi enviado às operadoras de telefonia depois de decisão da juíza Natalia Luchini, da 12.ª Vara Cível Federal de São Paulo. A medida vale para todo o país enquanto durar o estado de calamidade por causa da pandemia de covid-19.
A agência afirma que apresentou argumentos contrários e recorreu da decisão judicial. No entanto, a liminar foi confirmada pela magistrada. Ela ainda aumentou a multa por dia de descumprimento e por consumidor de R$ 10.000 para R$ 50.000.
Leia a íntegra do comunicado da Anatel:
“A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em cumprimento às decisões judiciais dos dias 2 e 7 de abril de 2020, do juízo da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, comunicou todas as prestadoras (concessionárias e autorizadas) de telefonia fixa e móvel do teor das referidas decisões judiciais, para que se abstenham de suspender ou interromper o fornecimento dos serviços de telefonia fixa e móvel ao longo do período de emergência de saúde relativa ao coronavírus (Covid-19), bem como para que restabeleçam tais serviços no prazo de 24 horas para os consumidores que tiverem sofrido corte por inadimplência. As referidas decisões estão no âmbito da Ação Civil Pública nº 5004662-32.2020.4.03.6100.”
Fonte: Poder 360


Coronavírus: varejo perde até 80% com pandemia; crise também afeta indústria


Colunista da Folha de S. Paulo, Vinicius Torres Freire também informa que o valor das compras com cartão caiu 44% na semana passada, na comparação com dias equivalentes de fevereiro
(Foto: Tania Regô/Agência Brasil)

247 - Com a crise causa pela pandemia do coronavírus, obrigando muitos pessoas a ficar em isolamento social em casa, o varejo chegou a perder 80% das vendas e o valor das compras com cartão caiu 44% na semana passada, na comparação com dias equivalentes de fevereiro. 
As informações são da  coluna na Folha de S. Paulo do jornalista e mestre em administração pública pela Universidade Havard, Vinícius Torres Freire.
A queda de 44% nas vendas com cartões afeta o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, uma vez que o valor dessas vendas equivale a cerca de 40% do “consumo das famílias”, que por sua vez equivale a uns 25% do PIB.
Queda no varejo
A coluna também apresenta outros dados econômicos: “o consumo de energia elétrica caiu 8% de 18 de março a 3 de abril, na comparação com os dias de 1º a 17 de março. Na sexta-feira, 3 de abril, caiu 14% (na comparação com a média das sextas-feiras de março até dia 17, pré-isolamento)”. (Folha de S. Paulo - 09/04/2020)
“No varejo de vestuário, a queda nas vendas está em quase 83% nesta semana (ainda na comparação com fevereiro). Nos restaurantes, de 72%. Nos serviços, em geral, 73,3%. Móveis, eletrodomésticos e lojas de departamento, 58,4%.” (Idem)
“O varejo de bens não-duráveis, que inclui mercados e supermercados, sobe nesta semana, 4,7% (Páscoa?), mas caía 7,8% na semana passada.” (Idem)
“A empresa mais comum no Brasil é a loja de roupas e acessórios: mais 1,1 milhão de firmas.  A seguir, vêm os negócios de cabeleireiros, manicures e pedicures, com 808 mil empresas. Somados, os grupos restaurantes e lanchonetes e similares são 812 mil empresas.” (Idem)
A crise afeta a indústria
Segundo o colunista, as montadoras de veículos também estão sendo afetadas. A informação é de que na sexta-feira passada, 3 de abril, o consumo de energia nestas indústrias caíra 75% em relação às sextas do mês de março antes do isolamento.
“Na indústria têxtil, queda de 52%. Nos manufaturados, 39%. Serviços, também menos 39%”, informa a matéria.


Revista The Economist diz que Bolsonaro apresenta sinais de insanidade


Publicação britânica critica a irresponsabilidade de Jair Bolsonaro que, ontem, quebrou o isolamento social e foi a uma padaria
(Foto: Reprodução | Reuters)

247 – Jair Bolsonaro apresenta sinais de insanidade mental, aponta a revista britânica The Economist, em reportagem publicada neste fim de semana. "Bolsonaro associou a retórica desafiadora à sabotagem ativa da saúde pública", diz a revista. "Os governadores dos estados mais importantes do Brasil foram adiante e impuseram bloqueios usando seus próprios poderes. Bolsonaro incentivou os brasileiros a ignorá-los. Um homem que teme a traição e tem uma necessidade perpétua de provocar, ele foi recebido com abraços e selfies em apoio a uma manifestação sua contra o Congresso em 15 de março", lembra ainda a Economist.
"Mesmo para seus próprios padrões, a violação de Bolsonaro de seu dever principal de proteger vidas foi longe demais. Grande parte do governo o trata como um parente difícil que mostra sinais de insanidade", diz a revista. "Bolsonaro é apoiado por um pequeno círculo de fanáticos ideológicos que incluem seus três filhos, pela fé de muitos protestantes evangélicos e pela falta de informações sobre a covid-19 entre alguns brasileiros. Os dois últimos fatores podem mudar à medida que o vírus atinge seu pico fatal nos próximos meses." 


Com entrega agendada, Apucarana presenteia alunos do município com caixas de bombons


A entrega dos chocolates foi feita ontem (9/4) aos pais das crianças, seguindo à risca o protocolo de enfrentamento ao coronavírus estabelecido pelas autoridades de saúde

Como tem sido feito todos os anos, desde 2013, por ocasião da páscoa, a Prefeitura de Apucarana presenteou os 12,5 mil alunos da rede municipal de ensino com caixas de bombons. A entrega aconteceu ontem (9/4) nos centros infantis e escolas, seguindo à risca o protocolo de enfrentamento à pandemia de coronavírus recomendado pelas autoridades de saúde. O processo licitatório para a compra dos chocolates foi concluído em fevereiro e os produtos já estavam no estoque do Departamento de Alimentação Escolar, da Autarquia Municipal de Educação.
“A gestão Beto Preto e Júnior da Femac dá esse mimo aos alunos como forma de valorizá-los e incentivá-los. Afinal, as crianças representam o futuro da nossa cidade. Para evitar a aglomeração de pessoas nas unidades de ensino, a entrega das caixas de bombons foi realizada em horários diferentes para cada turma, previamente marcados. Nós solicitamos que apenas uma pessoa de cada família fosse retirar o chocolate e que os indivíduos do grupo de risco permanecessem em suas casas. Todos os professores e servidores que estavam atendendo ao público dispunham de máscaras e álcool em gel,” detalhou a secretária de educação, Marli Fernandes.
O prefeito Júnior da Femac, por sua vez, destacou o esforço empreendido pela administração municipal para refrear a transmissão do coronavírus em Apucarana. “A saúde da população vem em primeiro lugar. Por isso, nós suspendemos as aulas por tempo indeterminado, decretamos o fechamento dos comércios avaliados como não essenciais, criamos um pronto atendimento específico para pacientes com suspeita de Covid-19, distribuímos 50 mil frascos de sabonete líquido e estamos adquirindo mil testes rápidos da doença. São medidas duras, mas necessárias para resguardar vidas e evitar a sobrecarga do SUS,” afirmou.
Ele pediu a compreensão dos apucaranenses a respeito das medidas adotadas. “A Páscoa será diferente neste ano, porém certamente mais significativa. Eu espero que os bombons tragam alegria às crianças e que todos nós consigamos encarar com sabedoria o período difícil que atravessamos, aproveitando-o para ficar o máximo possível em casa, compartilhar bons momentos em família, cuidar uns dos outros e renovar as esperanças de que dias melhores virão. Feliz Páscoa!” desejou.