Ana Ehlert
Quem
desrespeitar as regras para controle da Covid-19 em Curitiba poderá ser multado
em até R$ 150 mil. As infrações envolvem advertência verbal, multa entre R$ 150
e R$ 150 mil, embargo, interdição e cassação do alvará de localização e
funcionamento do estabelecimento. O projeto foi aprovado em primeiro turno, e a
segunda votação deve ocorrer nesta quarta-feira, 9.
Os vereadores da câmara municipal
aprovaram, o projeto de lei da Prefeitura de Curitiba que prevê punições para
quem descumprir as regras para evitar a propagação do coronavírus na capital
por 19 votos contra 15, nesta manhã de terça-feira, 8.
O objetivo das ações, conforme o
texto, é fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas sem
"a imposição de medidas drásticas que afetem amplamente a economia
local". Pelo projeto, os estabelecimentos que não exigirem o uso da
máscara, ou não as fornecerem aos empregados, também poderão ser penalizados.
A
proposição estipula a aplicação de advertência verbal (apenas para pessoas
físicas flagradas sem máscara) e multas de R$ 150 a R$ 150 mil. No caso de
estabelecimentos comerciais, também pode haver embargo e interdição,
independentemente de notificação prévia, e a cassação do Alvará de Localização
e Funcionamento (confira tabela com todas as
infrações e o valor das multas).
A
matéria considera infração administrativa toda “ação ou omissão, voluntária ou
não” que prejudique o enfrentamento da pandemia, descrita na lei ou nos demais
regulamentos, protocolos e normas expedidos pela Prefeitura de Curitiba sobre o
assunto. A justificativa do Executivo é fortalecer a fiscalização do
cumprimento das medidas restritivas, contendo a transmissão do novo coronavírus
sem “a imposição de medidas drásticas que afetem amplamente a economia local”.
São
11 as atitudes consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde
pública, dentre elas deixar de usar máscara de proteção nos locais públicos ou
de uso coletivo. Os estabelecimentos que não exigirem o uso da máscara, ou não
as fornecerem aos empregados, também poderão ser penalizados.
Além
disso, são consideradas infrações: deixar de ofertar álcool em gel 70% a
funcionários e consumidores; deixar de organizar filas dentro e fora da unidade
comercial, com o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas; participar de
atividades ou reuniões que geram a aglomeração de pessoas; e promover eventos
de massa, assim como permiti-los ou deixar de realizar seu controle.
Da
mesma forma, estão previstas sanções a quem descumprir as normas de suspensão
ou restrição ao exercício de atividades ou reuniões, de capacidade de público e
distanciamento mínimo, dentre outras; a quem descumprir isolamento domiciliar
determinado por profissional de saúde; e desrespeitar ou desacatar autoridade
administrativa, bem como dificultar ação fiscalizadora.
O
texto, que teve o regime de urgência acatado na semana passada, atribui
a fiscalização a servidores municipais dotados de poder de polícia
administrativa, de órgãos públicos e de entidades da administração indireta. As
equipes poderão solicitar a cooperação da Polícia Militar, por meio da Ação
Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU), e da Polícia Civil. O projeto também
regula como deve ser elaborado o processo administrativo e assegura o direito à
ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, bem como os
procedimentos para a aplicação das sanções.
Caso
seja confirmada em segundo turno de votação, nesta quarta (9), e sancionada
pelo prefeito, a lei entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial
do Município (DOM). As regras serão
válidas enquanto estiver valendo o decreto 421, que determinou a situação de emergência em
saúde pública em Curitiba.
Fonte: Bem Paraná
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