O relator
do caso, ministro Lewandowski, afirmou que a questão central abrange saúde
coletiva e, portanto, "não pode ser prejudicada por pessoas que
deliberadamente se recusam a ser vacinadas". Barroso, Nunes Marques,
Moraes, Fachin, Rosa Weber e Toffoli concordaram com o relator
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no
final da tarde desta quinta-feira (17) a favor da vacinação obrigatória no
Brasil, o que implica na compulsoriedade da imunização contra a Covid-19.
O julgamento do
caso, sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, teve início na
quarta-feira (16). O magistrado defendeu em seu voto que
a questão central abrange saúde coletiva e, portanto, "não pode ser
prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas,
acreditando que, ainda assim, serão egoisticamente beneficiárias da imunidade
de rebanho".
Lewandowski
também fez questão de diferenciar a vacinação obrigatória da vacinação forçada.
A primeira requer sempre o consentimento do usuário. A vacinação, segundo o
ministro, pode ser imposta por meio de medidas indiretas, como a restrição ao
exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares.
Nesta quinta-feira
(17), os ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Alexandre de Moraes,
Edson Fachin, Rosa Weber e Toffoli acompanharam o voto do relator. O placar
estabeleceu-se, assim, em 6 a zero pela obrigatoriedade da vacinação.
Ainda
não votaram os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e
Luiz Fux.
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