segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

STF derrota Maia e Alcolumbre e veta reeleição na Câmara e no Senado

 

Votação foi concluída neste domingo (6), com voto decisivo do presidente do Supremo, Luiz Fux. Antes, a maioria já havia decidido que o presidente da Câmara não poderia ser reeleito. Fux decidiu a situação de Davi Alcolumbre, que havia ficado em aberto por conta do voto de Kassio Nunes Marques

Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre (Foto: Marcelo Camardo/Ag.Brasil)

247 - O Supremo Tribunal Federal decidiu que os atuais presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), não podem se candidatar à reeleição de seus cargos na mesma legislatura, preservando o que está escrito na Constituição Federal. 

O julgamento, feito por meio de plenário virtual, foi concluído na noite deste domingo (6), após a divulgação dos últimos votos que faltavam. Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux divergiram do relator Gilmar Mendes e foram contra a reeleição de Maia e Alcolumbre. Eles acompanharam a divergência junto com Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello.

O presidente do STF, Luiz Fux, deu um voto decisivo sobre a situação de Alcolumbre, uma vez que um voto do ministro Kassio Nunes Marques havia deixado sua situação indefinida. Na avaliação do ministro, apenas Alcolumbre poderia ser reeleito, Maia não. A situação de Maia já havia sido decidida por maioria pela Corte.

Confira como ficaram os dois placares:

Sobre uma eventual reeleição de Rodrigo Maia:

7 votos contra: Nunes Marques, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux

4 votos a favor: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski

Sobre uma eventual reeleição de Davi Alcolumbre:

6 votos contra: Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux

5 votos a favor: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski

Últimos votos

Para Luiz Fux, a reeleição tem sido questionada como fonte de instabilidade. E ressaltou que a permissão só pode vir por meio de alteração na Constituição, o que cabe ao Congresso e não ao Judiciário.

"De modo que considero legítimo que os presidentes das casas legislativas possam ser reeleitos por uma vez para legislatura subsequente, se o Congresso Nacional assim desejar. Mas deverá manifestar sua vontade pela via formal da emenda à Constituição", explicou.

"Se a reeleição amplia a autonomia do legislativo e, com isso, democratiza a República, deve a tese ganhar força no órgão que, por excelência,é a própria expressão da representação popular. Respeitar os limites do texto nada tem que ver com tolher a autonomia do Legislativo", declarou o ministro Luiz Edson Fachin.

 

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