segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Moraes: Bolsonaro não pode desistir de prestar depoimento à PF

 

"A forma de interrogatório do Presidente da República será definida em decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal", disse o ministro do STF Alexandre de Moraes sobre o inquérito da eventual interferência na PF por parte de Jair Bolsonaro, que desistiu de prestar depoimento. As denúncias de Sérgio Moro podem ter revelado pelo menos oito crimes, informou a PGR

(Foto: Nelson Jr./SCO/STF | Marcos Corrêa/PR)

247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu que o Jair Bolsonaro não pode desistir previamente de prestar depoimento no inquérito sobre a suposta interferência dele na Polícia Federal. "A forma de interrogatório do Presidente da República será definida em decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal", escreveu o ministro. 

A denúncia sobre interferência política na PF partiu em abril do então ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, em coletiva de imprensa, após Bolsonaro exonerar Mauricio Valeixo, o que era responsável pela Diretoria-Geral da corporação. "O presidente me relatou que queria ter uma indicação pessoal dele para ter informações pessoais. E isso não é função da PF", disse Moro, ao denunciar crime de responsabilidade

Dias após a entrevista do ex-juiz, o então ministro do Supremo Celso de Mello autorizou a abertura de um inquérito com o objetivo de apurar as acusações dele. De acordo com a Procuradoria-Geral da República, as declarações de Moro podem resultar em, pelo menos, oito crimes: falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, obstrução de justiça, prevaricação, denunciação caluniosa, corrupção passiva privilegiada e crime contra a honra.

Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Bolsonaro disse que no fim de novembro que optou por não prestar o depoimento. Segundo o ministro do Supremo, não cabe a Bolsonaro determinar como será ouvido. 

"A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o 'direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais' ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderá ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal, mas ainda não definidos ou agendados, como na presente hipótese", disse.

Moraes argumentou que a lei prevê o depoimento para assegurar ao acusado um julgamento justo. "Dessa maneira, será o investigado quem escolherá o direito de falar no momento adequado ou o direito ao silêncio parcial ou total; mas não é o investigado que decidirá prévia e genericamente pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais", escreveu.

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