"A
forma de interrogatório do Presidente da República será definida em decisão do
plenário do Supremo Tribunal Federal", disse o ministro do STF Alexandre
de Moraes sobre o inquérito da eventual interferência na PF por parte de Jair
Bolsonaro, que desistiu de prestar depoimento. As denúncias de Sérgio Moro
podem ter revelado pelo menos oito crimes, informou a PGR
247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Alexandre de Moraes decidiu que o Jair Bolsonaro não pode desistir
previamente de prestar depoimento no inquérito sobre a suposta interferência
dele na Polícia Federal. "A forma de interrogatório do Presidente da
República será definida em decisão do plenário do Supremo Tribunal
Federal", escreveu o ministro.
A denúncia sobre
interferência política na PF partiu em abril do então ministro da Justiça e
Segurança Pública Sérgio Moro, em coletiva de imprensa, após Bolsonaro exonerar
Mauricio Valeixo, o que era responsável pela Diretoria-Geral da corporação.
"O presidente me relatou que queria ter uma indicação pessoal dele para
ter informações pessoais. E isso não é função da PF", disse Moro, ao
denunciar crime de
responsabilidade.
Dias
após a entrevista do ex-juiz, o então ministro do Supremo Celso de Mello
autorizou a abertura de um inquérito com o objetivo de apurar as acusações
dele. De acordo com a Procuradoria-Geral da República, as declarações de Moro podem
resultar em, pelo menos, oito crimes: falsidade ideológica, coação
no curso do processo, advocacia administrativa, obstrução de justiça,
prevaricação, denunciação caluniosa, corrupção passiva privilegiada e crime
contra a honra.
Por meio da
Advocacia-Geral da União (AGU), Bolsonaro disse que no fim de novembro que
optou por não prestar o depoimento. Segundo o ministro do Supremo, não cabe a
Bolsonaro determinar como será ouvido.
"A
Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a
autoincriminação, mas não o 'direito de recusa prévia e genérica à observância
de determinações legais' ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido
recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais
futuros, que poderá ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo
legal, mas ainda não definidos ou agendados, como na presente hipótese",
disse.
Moraes argumentou que a lei prevê o depoimento para assegurar
ao acusado um julgamento justo. "Dessa maneira, será o investigado quem
escolherá o direito de falar no momento adequado ou o direito ao silêncio
parcial ou total; mas não é o investigado que decidirá prévia e genericamente
pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais", escreveu.
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