O
promotor do caso concluiu que as diligências realizadas pela Secretaria da
Fazenda de São Paulo constatam corretamente que as empresas realmente existiam
e prestaram os serviços devidos
247 - O promotor eleitoral Clayton da Silva Germano, da
1ª Promotoria de Justiça Eleitoral do Distrito Federal e Territórios,
determinou o arquivamento de uma investigação criminal contra a campanha da
ex-presidente Dilma Rousseff, que teria em 2014 se utilizado de empresas de
fachada para realizar pagamentos.
A investigação foi
aberta em 2017 pelo então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
Gilmar Mendes. Na época, o tribunal rejeitou a cassação da chapa petista, mas
determinou que houvesse a apuração de eventuais práticas criminosas no
futuro.
“Dos
elementos trazidos aos autos, não se constatou indícios de que os serviços não
tenham sido prestados, de que as empresas não possuíam capacidade para prestar
os serviços avençados pela campanha do PT, ou de que se tratavam de empresas
'de fachada' com majoração artificiosa de seus preços”, constatou o promotor.
“Destarte, ante a
ausência de elementos de prova que demonstrem a efetiva prática de crime
envolvendo as empresas Mariana Produtos Promocionais Ltda, Rede Seg Gráfica
Editora, Vitor H G de Souza Design Gráfico ME, Marte Ind. e Com. de Artefatos
de Papéis Ltda, Francisco de Souza Eirelli, Door2Door Serviços LTDA e DCO
Informática, entendo que o presente procedimento de investigação criminal deve
ser arquivado”, acrescentou.
As
declarações são do dia 30 de outubro, mas foram reveladas apenas nesta
quarta-feira (16).
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