quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Taxa de abstenção pode chegar a 25%, estima especialista; TRE aposta em ausência menor


TRE acredita que o número de ausentes não deve chegar a 16% (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A pandemia de Covid-19 associada à descrença na política tem potencial de afastar os eleitores das urnas, na opinião de Bruno Nichols, doutorando em Ciências Políticas na UFPR. Ele destaca que é difícil estimar um percentual, mas calcula que até 25% das pessoas podem abrir mão do direito e também do dever de ir votar no dia 15 de novembro. Se a projeção se confirmar, a ausência será maior do que a registrada nas eleições de 2018, que ficou na casa de 20%. 

Já a Justiça Eleitoral aposta em uma abstenção menor. Mesmo diante dos receios relacionados ao novo coronavírus, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) acredita que o número de ausentes não deve chegar a 16%, semelhante à eleição municipal anterior, de 2016. A coordenadora de comunicação social do TRE-PR, Rubiane Kreuz, explica que o aplicativo e-título, usado para justificar ausência, reconhece a localização do eleitor e não permite realizar o procedimento caso a pessoa esteja na área do município em que esteja cadastrado. Pessoas que estejam em isolamento por suspeita de contaminação terão de apresentar atestado médico ou, em caso de confirmação, o resultado do exame. Rubiane também comenta que a Justiça eleitoral tem feito campanhas sobre a importância do voto.

Entre os eleitores há os que querem ir votar e os que não fazem questão. A artesã Onéglia Vincenzi, de 74 anos, não pretende ir à urna porque alega não acreditar em mais nenhum candidato. No caso dela, o voto é facultativo por causa da idade e, como está no grupo de risco para a Covid-19, prefere não arriscar. Mas há quem não abre mão de exercer o direito de escolher seus representantes na política, como o empresário Francisco Adelino da Rosa Junior, de 44 anos, que pretende votar porque acredita que é a forma que está ao seu alcance para melhorar o futuro. A Justiça Eleitoral afirma que adotou protocolos de saúde para garantir a segurança sanitária para votantes e mesários.

A Câmara dos Deputados chegou a debater a possibilidade, no projeto de lei 4469/20, de tornar o voto facultativo nesta eleição, em função da pandemia, mas a proposta não avançou. Para a Justiça Eleitoral, pertencer ao grupo de risco por causa de fatores como idade e comorbidades ou mesmo a busca pelo isolamento social não são justificativas aceitas para não comparecer à urna. O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos que não testaram positivo ao covid-19 nas últimas duas semanas que antecedem a votação. Para controlar a aglomeração em 15 de novembro, o horário foi estendido das 7 horas da manhã até às 17 horas, com período das 7 às 10 horas preferencial para os idosos, o que representa um aumento de 1 hora.

TAXA DE ABSTENÇÃO

2016

16%

2018

20,33% no primeiro turno
21,3% no segundo turno

2020

Previsão de até 25%, segundo especialista e 16%, segundo TRE-PR

PUNIÇÕES EM CASO DE ABSTENÇÃO SEM JUSTIFICATIVA

Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965:

• Além da multa de R$3,50;

• Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

• Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

• Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

• Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

• Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

• Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

• Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

• Obter passaporte (1) ou carteira de identidade; (1) A restrição prevista no § 1º não é aplicável ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art. 7º do Código Eleitoral.

• Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Fonte Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

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