A defesa
do ex-presidente Lula pede que o juízo da 13ª vara Federal de Curitiba seja
considerado incompetente para julgar o caso
Conjur - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, remeteu
para apreciação do Plenário o Habeas Corpus em que a defesa do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva pede que o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba seja
considerado incompetente para julgar o caso do tríplex no Guarujá (SP)
No HC, impetrado
contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido no mesmo
sentido, a defesa também pede a nulidade de todos os atos decisórios praticados
nos autos da ação penal em que Lula foi condenado a oito anos, dez meses e 20
dias de reclusão e 50 dias-multa pela prática dos crimes de corrupção passiva e
de lavagem de dinheiro.
No pedido, os advogados destacam que o
STF, ao julgar questão de ordem no Inquérito 4.310, decidiu que apenas os
crimes conexos às fraudes e aos desvios de recursos no âmbito da Petrobras
deveriam ser investigados pela operação "lava jato" e,
consequentemente, julgados pelo juízo da 13ª Vara de Curitiba.
De acordo com a
defesa, como os fatos foram investigados por prevenção, sem a observância das
regras de distribuição da competência jurisdicional, teria ocorrido violação ao
princípio do juiz natural, pois não há correlação entre os desvios praticados
na Petrobras e o custeio da construção do edifício ou das reformas realizadas
no tríplex.
Em seu despacho, o ministro observa que,
como o pedido questiona a observância do precedente firmado pelo STF no
julgamento da questão de ordem no Inquérito 4.310, decidiu submeter o mérito do
HC à deliberação do Plenário. Com
informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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