Ao julgar
questão de ordem levantada pelo ministro Gilmar Mendes, a Segunda Turma decidiu
manter no colegiado do STF recursos com julgamentos já iniciados contra
decisões em inquéritos e ações penais
247 - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta terça-feira (24) que um caso que começou a ser discutido em
órgão fracionário da Corte deve ter seu embargo julgado por ele e não
necessariamente ser remetido ao Plenário.
A decisão da 2ª
Turma, tomada após questão de ordem do ministro Gilmar Mendes, difere da proposta do
presidente do STF, ministro Luiz Fux, aprovada em outubro pelos 11 ministros da
Corte, de levar ao plenário da Corte os principais julgamentos de
casos criminais: os que recebem ou arquivam denúncias; e os que condenam ou
absolvem um réu.
Nesta
terça, Gilmar reforçou seu entendimento de que o relator do caso não pode mudar
sozinho o órgão julgador (de Turma para o Plenário), após iniciado o julgamento
do recurso, sem aval dos outros ministros. "Abrir tal possibilidade
equivaleria a dotar qualquer relator do poder de unilateralmente mudar de
colegiado ao seu alvedrio, o que abriria margem para manipulações processuais
baseadas em prognósticos dos julgamentos", afirmou.
Leia matéria do Conjur sobre o caso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário