terça-feira, 24 de novembro de 2020

Contra decisão de Fux, 2ª Turma do STF não enviará ao plenário casos em andamento

 

Ao julgar questão de ordem levantada pelo ministro Gilmar Mendes, a Segunda Turma decidiu manter no colegiado do STF recursos com julgamentos já iniciados contra decisões em inquéritos e ações penais

Luiz Fux é mais um a contradizer Gilmar Mendes (Foto: Edição/247)

247 - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (24) que um caso que começou a ser discutido em órgão fracionário da Corte deve ter seu embargo julgado por ele e não necessariamente ser remetido ao Plenário. 

A decisão da 2ª Turma, tomada após questão de ordem do ministro Gilmar Mendes, difere da proposta do presidente do STF, ministro Luiz Fux, aprovada em outubro pelos 11 ministros da Corte, de levar ao plenário da Corte os principais julgamentos de casos criminais: os que recebem ou arquivam denúncias; e os que condenam ou absolvem um réu.

Nesta terça, Gilmar reforçou seu entendimento de que o relator do caso não pode mudar sozinho o órgão julgador (de Turma para o Plenário), após iniciado o julgamento do recurso, sem aval dos outros ministros. "Abrir tal possibilidade equivaleria a dotar qualquer relator do poder de unilateralmente mudar de colegiado ao seu alvedrio, o que abriria margem para manipulações processuais baseadas em prognósticos dos julgamentos", afirmou.

Leia matéria do Conjur sobre o caso. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário