sábado, 10 de outubro de 2020

Tudo sobre a eleição de 2020: datas, horários e protocolos

 

Em razão da pandemia de Covid-19, diversas alterações foram feitas nas datas, horários e na forma como os eleitores deverão votar na eleição para prefeito e vereador que acontece em novembro de 2020 em todo o Brasil. Entenda

Urna eletrônica (Foto: Elza Fiúza/ABr)


247 - Como tudo em 2020, as eleições municipais deste ano também serão diferentes. Datas, horários e protocolos foram alterados por conta da pandemia do novo coronavírus. Para ajudar a orientar o eleitor, o Brasil 247 preparou um guia para sanar as principais dúvidas sobre o pleito:

Quando acontecem as eleições?

Em julho de 2020, o Congresso Nacional aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional, a PEC nº 18/2020, que adiou o primeiro turno para 15 de novembro e o segundo turno para 29 de novembro.

Em dezembro de 2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia definido que o primeiro turno da eleição 2020 ocorreria em 4 de outubro e o segundo turno em 25 de outubro. Por conta disso, o Congresso Nacional teve de aprovar a PEC para alterar as datas.

O horário de votação também foi ampliado: neste ano, os votos poderão ser feitos entre 7h e 17h - anteriormente era entre 8h e 17h. O horário de 7h às 10h é preferencial para os idosos, que compõem o grupo de risco da Covid-19.

Protocolo Covid-19

Foi determinado para 2020 um protocolo sanitário com o objetivo de garantir a segurança dos eleitores e mesários a partir da contenção da disseminação do coronavírus nas zonas eleitorais. Confira o que deve ser feito:

  • Os eleitores só poderão entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras faciais e deverão higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar; 
  • A distância de um metro entre as demais pessoas também deverá ser mantida;
  • O TSE recomenda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação; 
  • Mesários deverão trocar as máscaras de proteção a cada quatro horas, manter distância mínima de um metro entre os eleitores e os demais mesários, limpar as superfícies com álcool 70% e higienizar as mãos com álcool em gel constantemente;
  • Eleitores e mesários que estiverem com sintomas da Covid-19 não devem comparecer ao local de votação. Posteriormente, a ausência poderá ser justificada na Justiça Eleitoral;
  • Cartazes ilustrativos com o passo a passo da votação serão divulgados nas seções eleitorais para orientar os eleitores.

De qual documento preciso para votar?

O eleitor deve ter em mãos um documento oficial com foto. O título de eleitor não é necessário, mas se faz útil na medida em que serve de consulta para informar a zona e seção eleitoral de cada cidadão. As pessoas podem portar na cabine de votação um papel com os números de seus candidatos, auxiliando a memória na hora de inserir o voto.

Para quais cargos são as eleições?

Prefeito, vice-prefeito e vereador. Na urna, o cidadão precisará, em primeiro lugar, digitar os números de seu vereador (cinco dígitos). Por último, é feito o voto para prefeito (dois dígitos). Ao escolher o prefeito, o eleitor também escolhe automaticamente o vice-prefeito.

Qual a diferença entre voto branco e nulo?

Não existe diferença entre voto branco e nulo para a contagem dos votos totais, eles são excluídos dos resultados. O eleitor pode votar branco pressionando a tela branca da urna eletrônica e, em seguida, “confirma”.

Já o voto nulo ocorre quando há erro de digitação. Se o eleitor digitar um número que não corresponda a partido ou candidato, o voto é anulado.

Os votos brancos e nulos não beneficiam nenhum candidato ou partido. 

Datas importantes para os candidatos

  • Em 27 de outubro encerra-se o prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório descrevendo as transferências do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e de todos os recursos recebidos para a campanha. Os gastos também devem ser relatados;
  • Em 15 de dezembro, já após o segundo turno, candidatos devem encaminhar à Justiça Eleitoral suas prestações de conta de campanha relativos ao primeiro e segundo turnos;
  • Em 18 de dezembro será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo o Brasil.

 

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