Em
sentença proferida no dia 24 de setembro, a magistrada afirmou que a Polícia
Federal não encontrou indícios de que os pagamentos pelas palestras foram
feitos com dinheiro de origem ilícita, como desconfiava o MPF
Do Conjur - Como não houve comprovação de que os valores bloqueados
possuem origem ilícita, deve-se presumir a sua licitude, sendo necessário
resguardar a meação que cabe ao embargante
Com esse
entendimento, a juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu
não haver ilegalidades nas palestras feitas pelo ex-presidente Lula através do
Instituto Lula. O caso era investigado desde 2015 pela força-tarefa
da "lava jato" no Ministério Público Federal do Paraná.
Em sentença proferida no dia 24 de
setembro, nos autos de embargos de terceiro, a magistrada afirmou que a Polícia
Federal não encontrou indícios de que os pagamentos pelas palestras foram
feitos com dinheiro de origem ilícita, como desconfiava o MPF.
"No que tange aos demais fatos
apurados naquela investigação, especialmente os pagamentos de valores em favor
de Luiz Inácio Lula da Silva em razão de palestras por ele ministradas a
diversas empreiteiras envolvidas na "lava jato", o MPF, na linha do
relatório final apresentado pela PF, verificou a ausência de prova suficiente
para embasar o oferecimento de acusação, promovendo o arquivamento em relação a
referidos fatos", disse Hardt.
Para o advogado de Lula, Cristiano Zanin,
"essa sentença reconhece, tardiamente, o que sempre dissemos na defesa
técnica do ex-presidente Lula e sobre os métodos ilegais da 'lava jato'".
Os embargos de terceiro foram ajuizados
pelo espólio de Marisa Letícia Lula da Silva, representado por Lula, que é o
inventariante. O pedido foi para liberar os ativos financeiros bloqueados em
nome de Lula, a título de meação de Marisa Letícia e seu espólio, no processo
do triplex do Guarujá.
De início, a
liminar foi negada, pois, segundo a magistrada, não estava comprovada a
licitude dos recursos, "havendo suspeitas de que são oriundos de valores
recebidos por Lula em palestras". O MPF alegou, na época, que as palestras
teriam sido superfaturadas como forma de repasse de vantagens indevidas ao
ex-presidente. No entanto, isso não ficou provado, conforme a sentença de
Hardt.
As investigações
No relatório final, a Polícia Federal
afirmou que, considerando a natureza dos serviços prestados a título de
palestras, os quais se presumem ocorridos, representando assim a própria
contraprestação aos pagamentos, "não verificamos a prática de crime, ressalvadas
apurações específicas que venham eventualmente a demonstrar a ocorrência".
Apesar disso, o
MPF insistiu na tese acusatória. "Em que pese o relatório final produzido
pela autoridade policial tenha concluído pela falta de indícios da prática de
crime na contratação das palestras ministradas por Lula, referido entendimento
não vincula eventual opinio delicti formada pelo Ministério Público, visto que
tal instituição, por ser titular da ação penal nos termos do artigo 129, inciso
I, da Constituição Federal, pode adotar providências como a requisição de novas
diligências necessárias para o oferecimento de denúncia", disse o MPF em
petição.
Porém, a força-tarefa acabou cedendo e, em
seguida, opinou pelo arquivamento dos autos referentes às palestras: "Verifica-se
a ausência de prova suficiente para embasar o oferecimento de acusação, razão
pela qual promove o arquivamento em relação aos demais fatos". Sendo
assim, na sentença, a juíza Gabriela Hardt reconheceu que o bloqueio integral
dos valores de Lula e Marisa não mais se sustentava.
Desbloqueio de
bens
Hardt julgou parcialmente procedente a
ação de embargos de terceiro e determinou o desbloqueio de 50% dos valores de
planos de previdência do ex-presidente, além de permitir a venda de dois
veículos sequestrados anteriormente, mediante depósito de 50% do valor de cada
um deles em juízo.
Com relação a quatro imóveis, Hardt
destacou que foram submetidos à constrição somente a parte ideal de 50%,
relativa à meação a Lula, a qual fica mantida. "Autorizo que a posse de
referidos imóveis permaneça com o ex-presidente e/ou com seus prepostos, até
ulterior decisão judicial", disse.
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