(Foto: Divulgação)
Partidos,
coligações e candidatos devem ficar atentos: nesta segunda-feira (26), termina
o prazo para o pedido de substituição de candidatos aos cargos de prefeito e de
vereador para as Eleições Municipais de 2020.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997)
permite que o partido ou a coligação substitua o candidato que for considerado
inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou,
ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
Leia mais no Blog Política em Debate
Fonte:
Bem Paraná
Nenhum comentário:
Postar um comentário