Lula. Foto: AFP |
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Sérgio
Kukina deferiu liminar determinando que o Ministério da
Justiça informe ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre
a existência, ou não, de pedidos de cooperação internacional formulados por
autoridades brasileiras ou dos Estados Unidos no âmbito de seis ações
penais a que o petista responde na Operação Lava Jato. A decisão foi dada
nesta segunda, 31, e deu cinco dias para que a pasta hoje comandada por André
Mendonça disponibilize as informações. O mérito do mandado de segurança no
âmbito do qual a liminar foi deferida ainda será analisado pela Primeira Seção
do STJ.
O despacho atendeu
em parte a um pedido da defesa de Lula, que alegou ao STJ que suposta troca de
informações entre o Brasil e os EUA teria desrespeitado os mecanismos oficiais
de inteligência e colaboração. Os advogados do ex-presidente argumentaram ainda
que as informações seriam fundamentais uma ‘investigação defensiva’ e que não
tiveram acesso ao conteúdo das eventuais colaborações. Tal acesso teria sido
negado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica
Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça, apontaram os
defensores do petista.
Ao analisar o caso,
o ministro do STJ apontou que ‘se compreende o zelo’ do DRCI em restringir
a liberação de informações em torno das ações, na qualidade de autoridade ‘que
se limita a otimizar os meios necessários para a interlocução e a concretização
de atos de cooperação internacional’. No entanto, ele ponderou que o órgão deve
ter em seus registros ‘o controle dos dados referentes aos pedidos de
cooperação internacional que lá aportam (sejam os formulados pelas autoridades
judiciárias nacionais, sejam, no caso, aqueles oriundos das congêneres
norte-americanas), inclusive com a identificação/numeração das ações penais a
que atrelados no Brasil’.
Nessa linha, Kukina
entendeu que não há impedimento para que o órgão, ‘sem o encargo de franquear o
acesso ao conteúdo da
correlata documentação’ disponibilize a Lula ‘única e tão somente, informações
que revelem a existência, ou não, de pedidos de cooperação internacional
formulados, isolada ou reciprocamente’ entre as autoridades brasileiras e
americanas, tendo por foco seis ações penais a que o petista responde na Lava
Jato.
Fonte: DCM
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