Ministro
Ricardo Lewandowski destacou que não é admissível deixar a cargo da acusação a
escolha de quais informações dos autos ficarão disponíveis à defesa de Lula.
Acesso ao acordo da Odebrecht já havia sido autorizado pela 2ª Turma do STF,
mas foi descumprido pela Lava Jato
Lewandoswki e Lula (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF | Ricardo Stuckert/Instituto Lula) |
247 - O ministro Ricardo Lewandowski determinou à 13ª Vara Federal
Criminal da Subseção Judiciária de Curitiba do Paraná, da Lava Jato, que, em 48
horas, libere para a defesa do ex-presidente Lula o acesso integral ao acordo
de leniência firmado entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal (STF).
O acesso já havia
sido autorizado pela Segunda Turma do STF, mas foi descumprido pela Lava Jato,
que condicionou a consulta a uma “a prévia audiência do Ministério Público
Federal e da Odebrecht”.
O ministro argumenta que a decisão de não
liberar o acesso à defesa imediatamente “parece afrontar, de modo direto, o
julgamento invocado como paradigma, uma vez que as únicas limitações impostas
pela Segunda Turma do STF para o acesso, pelo reclamante, às peças que integram
o Acordo de Leniência, dizem respeito a diligências ainda em andamento ou a
dados exclusivamente relacionados a terceiros”.
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