O presidente do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista, comanda sessão do Pleno de Tribunal. Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR |
Cumprindo determinação legal, o Tribunal
de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) entregou, nesta quarta-feira (2 de
setembro), ao Tribunal Regional Eleitoral, a relação de agentes que tiveram
contas desaprovadas nos últimos oito anos. A lista servirá de base para a
Justiça Eleitoral analisar os pedidos de registro de candidaturas às eleições
municipais de novembro, validando-as ou não. No total, integram a lista 1.496
pessoas, sendo 492 prefeitos ou ex-prefeitos, quatro vice ou ex-vice-prefeitos
e 289 vereadores ou ex-vereadores. Destes últimos, 169 são presidentes ou
ex-presidentes de câmaras municiais.
A
formalização da entrega da lista foi feita pelo presidente do Tribunal de
Contas, conselheiro Nestor Baptista, ao presidente do TRE-PR, desembargador
Tito Campos de Paula, na abertura da sessão ordinária n 26/2020, realizada por
videoconferência. Na ocasião, o conselheiro disse que o TCE-PR age para
"reconhecer os homens de bem" e vê o ato como uma contribuição
"ao aperfeiçoamento dos quadros políticos de nossos municípios".
O
presidente do TRE destacou a importância da lista para a análise das
solicitações de registro e informou que a eleição municipal deste ano deverá
ter aproximadamente 30 mil candidatos a prefeito e vereador, nos 399 municípios
do Paraná. Ele enfatizou duas novidades do material produzido pelo Tribunal de
Contas: o georreferenciamento por município e o detalhamento das causas de
desaprovações das contas. Neste ano, devido à pandemia da Covid-19, a eleição
foi adiada para novembro. O primeiro turno está marcado para o dia 15 e o
segundo, nos municípios onde houver, será no dia 29 daquele mês.
A lista
já está disponível, em detalhes, na aba Controle Social do portal do
TCE-PR na internet. Dela constam os nomes dos agentes, que não são
necessariamente servidores ou gestores públicos, mas pessoas que tenham
utilizado, de algum modo, dinheiro público nos últimos oito anos e tiveram
contas julgadas irregulares em processos que já transitaram em julgado.
A
entrega da relação à Justiça Eleitoral atende a Lei da Inelegibilidade (Lei
Complementar nº 64/1990), a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010),
a Lei Eleitoral (9.504/1997) e a Lei Estadual nº 10.959/1994. A medida
contribuirá para a análise, pela Justiça Eleitoral, dos pedidos de registro de
candidatos. A decisão sobre a validade ou não do registro de candidaturas é da
Justiça Eleitoral. Ao Tribunal de Contas cabe apresentar a relação das pessoas
que se enquadram nos requisitos legais.
Ampliação
Foram
entregues ao TRE três relações distintas. A primeira com agentes com contas
julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 71, II, da
Constituição Federal de 1988; do artigo 75, II, da Constituição do Estado do
Paraná e do artigo 1°, II e III, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
A
segunda contém chefes do Poder Executivo que tiveram contas anuais apreciadas
com Parecer Prévio do Tribunal de Contas pela irregularidade, seja nos casos em
que o julgamento da Câmara Municipal confirmou a irregularidade ou nos casos em
que o TCE não foi informado do julgamento pelo Legislativo. Já a última lista
traz chefes do Poder Executivo que tiveram contas anuais apreciadas com Parecer
Prévio do Tribunal de Contas pela regularidade ou regularidade com ressalvas,
mas com julgamento da Câmara Municipal pela irregularidade, segundo informações
encaminhadas pelo Legislativo.
A
contagem de oito anos para figurar nas listas tem como marco inicial o "trânsito
em julgado" da decisão do Tribunal de Contas no caso do item I e da data
do ato do legislativo (decreto legislativo ou resolução) que julgou as contas
nos casos dos itens II e III. As listas são compostas por registros vigentes
realizados até o dia 24 de agosto último.
Outros
Tribunais de Contas procedem dessa mesma forma, como os de Santa Catarina e de
Minas Gerais.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
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