A
primeira fase do programa, que distribuiu 600 reais mensais aos beneficiários,
atingiu 67,2 milhões de brasileiros. Nesta segunda fase, que irá até dezembro,
serão 61.5 milhões
Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil) |
BRASÍLIA (Reuters)
- O
governo apertou os critérios de concessão para o auxílio emergencial estendido e
calculou que 5,7 milhões de pessoas deixarão de ser elegíveis, conforme números
apresentados pelo Ministério da Cidadania.
Em exposição de motivos sobre a Medida
Provisória que institui o novo auxílio de 300 reais, a pasta informou que a
primeira fase do programa, que distribuiu 600 reais mensais aos beneficiários,
atingiu 67,2 milhões de brasileiros. O contingente é superior à toda população
da Itália.
Nesta segunda fase, que irá até dezembro,
serão 61.488.087 pessoas elegíveis, disse o ministério.
Mais cedo, o secretário especial adjunto
de Fazenda do Ministério da Economia, Gustavo Guimarães, já havia destacado que
o CPF está sendo usado no cruzamento de dados para concessão do auxílio, o que
delimitará a base de beneficiários.
“Aconteceu realmente uma limitação”, disse
ele.
O custo mensal do auxílio emergencial caiu
a 16,9 bilhões de reais para o período de setembro a dezembro, ante 50,8
bilhões de reais na fase anterior, que durou de abril a agosto, redução de 67%
O programa é a
iniciativa de maior vulto do governo para enfrentamento à pandemia de
coronavírus. O Ministério da Economia atualizou nesta manhã seu custo total a
321,8 bilhões de reais em 2020.
Guimarães exemplificou que, agora, se a
pessoa tiver posse ou propriedade de bens em 2019 acima de 300 mil reais, não
receberá mais o auxílio emergencial residual.
“Outros cortes foram feitos com base no
CPF, isso reduz sim a base”, pontuou ele, complementando que as alterações
foram feitas para atender a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU),
mirando coibir fraudes.
Nesta nova etapa
do auxílio, os residentes no exterior ou os que estejam presos em regime
fechado não poderão receber o benefício.
Em outra frente, os rendimentos
tributáveis calculados para a elegibilidade serão os relativos ao ano de 2019,
e não mais de 2018. As regras relativas ao quantitativo de cotas para cada
família também foram ajustadas.
Segundo a MP, o recebimento do auxílio
emergencial residual será agora limitado a “duas cotas por família”. Na redação
da lei do auxílio de 600 reais, o recebimento do auxílio era limitado a “dois
membros da mesma família”.
A mãe solteira continua com direito a
receber duas cotas. Na prática, caso outra pessoa elegível ao benefício seja da
mesma família, ela deixará de poder receber, uma vez que o critério de duas
cotas por família já terá sido satisfeito.
Guimarães também disse que quem está no
cadastro do Bolsa Família voltará a receber o que tem direito pelo programa.
Caso esse valor seja menor que 300 reais, apenas a diferença é que será paga
via auxílio emergencial.
Nos cinco meses iniciais do programa, os
beneficiários deixavam de receber o Bolsa Família e recebiam 100% do auxílio
emergencial.
O Ministério da Cidadania calculou a
necessidade de 79,1 bilhões de reais para a nova fase do auxílio. O impacto
orçamentário será menor --67,6 bilhões de reais-- porque parte da despesa será
coberta com crédito ordinário do Bolsa Família.
Nenhum comentário:
Postar um comentário