Vista aérea de Apucarana, uma das principais cidades do Norte do Paraná. Foto: Divulgação |
Após um cidadão acionar a Ouvidoria do
Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), a Prefeitura de Apucarana decidiu
suspender a Concorrência Pública nº 4/2020. O objetivo da licitação era a
contratação, por R$ 2.226.800,00, de empresa especializada na prestação de
serviços de engenharia para melhorar, expandir e fazer a manutenção da rede de
distribuição de energia elétrica dessa cidade da Região Norte do Paraná.
Assim
que recebeu a manifestação, a Ouvidoria encaminhou-a à Coordenadoria de
Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do Tribunal
responsável pela fiscalização preventiva e concomitante das ações praticadas
pelos administradores municipais paranaenses.
Ao
avaliar o edital, os analistas do órgão de controle deram razão às alegações do
cidadão, detectando as seguintes impropriedades no instrumento convocatório do
certame: ausência de termo de referência; aplicação incorreta de metodologias
de preços e serviços para dimensionar materiais; inexistência de parcelamento
de itens em lotes homogêneos; e fornecimento de desconto linear para bloco de
itens não homogêneos.
Para
alertar a administração municipal a respeito dos problemas encontrados, a CAGE
encaminhou Apontamento Preliminares de Acompanhamento (APA) ao município, no
qual os pontos foram detalhados. Em resposta ao TCE-PR, a Prefeitura de
Apucarana comunicou a suspensão do procedimento licitatório.
Oportunidade
de correção
Instituído
pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é
uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas
verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária
a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando
os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de
Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar
Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e
proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e
outras sanções.
Ouvidoria
Principal
canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia
todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à
unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação,
como ocorreu no caso de Apucarana.
Os
contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de três maneiras: pela internet,
via portal do TCE-PR; por ligação telefônica
gratuita, pelo número 0800-645-0645, das 12h às 18h de dias úteis; ou por carta
endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR,
CEP 80530-910. O atendimento presencial está temporariamente suspenso em função
da pandemia da Covid-19.
Fonte: TCE/PR
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