quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Apucarana suspende licitação de R$ 2,2 mi com falhas informadas por cidadão


Vista aérea de Apucarana, uma das principais cidad ...
Vista aérea de Apucarana, uma das principais cidades do Norte do Paraná. Foto: Divulgação

Após um cidadão acionar a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), a Prefeitura de Apucarana decidiu suspender a Concorrência Pública nº 4/2020. O objetivo da licitação era a contratação, por R$ 2.226.800,00, de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para melhorar, expandir e fazer a manutenção da rede de distribuição de energia elétrica dessa cidade da Região Norte do Paraná.
Assim que recebeu a manifestação, a Ouvidoria encaminhou-a à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva e concomitante das ações praticadas pelos administradores municipais paranaenses.
Ao avaliar o edital, os analistas do órgão de controle deram razão às alegações do cidadão, detectando as seguintes impropriedades no instrumento convocatório do certame: ausência de termo de referência; aplicação incorreta de metodologias de preços e serviços para dimensionar materiais; inexistência de parcelamento de itens em lotes homogêneos; e fornecimento de desconto linear para bloco de itens não homogêneos.
Para alertar a administração municipal a respeito dos problemas encontrados, a CAGE encaminhou Apontamento Preliminares de Acompanhamento (APA) ao município, no qual os pontos foram detalhados. Em resposta ao TCE-PR, a Prefeitura de Apucarana comunicou a suspensão do procedimento licitatório.

Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

Ouvidoria
Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Apucarana.
Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de três maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645, das 12h às 18h de dias úteis; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910. O atendimento presencial está temporariamente suspenso em função da pandemia da Covid-19.
Fonte: TCE/PR


Nenhum comentário:

Postar um comentário