segunda-feira, 3 de agosto de 2020

PGR vai recorrer da decisão de Fachin para ter acesso aos dados da Lava Jato


Assessores de Aras afirmam que, assim que tiverem acesso à decisão de Fachin, vão apresentar um novo pedido para garantir o compartilhamento de dados da Lava Jato de Curitiba
Augusto Aras, Deltan Dallagnol e Polícia Federal
Augusto Aras, Deltan Dallagnol e Polícia Federal (Foto: Antonio Augusto/PGR | Reuters | ABr)

247 - A Procuradoria-Geral da República (PGR) vai recorrer da decisão do ministro Edson Fachin e vai insistir no compartilhamento de dados do órgão com a força-tarefa da operação Lava Jato em Brasília. Segundo assessores de Augusto Aras, a PGR deve recorrer da decisão ainda nesta segunda-feira (3).
Fachin, que é relator da Lava Jato no STF, revogou uma liminar concedida durante o recesso do Judiciário pelo presidente Dias Toffoli, que determinava o compartilhamento de dados da operação em Curitiba, Rio e São Paulo com a PGR.
De acordo com reportagem do jornalista Valdo Cruz, do G1, assessores de Aras afirmam que, assim que tiverem acesso à decisão de Fachin, vão decidir se apresentam um novo recurso ou se apenas "reformam" o pedido inicial, que já tinha recebido decisão favorável de Toffoli.
Segundo os procuradores ouvidos por Valdo Cruz, no caso dos dados de Curitiba já existem três decisões anteriores da Justiça determinando que as informações fossem compartilhadas.
"Em relação a São Paulo e Rio, não há definições anteriores. Mas, no caso da força-tarefa em Curitiba, já foram tomadas decisões judiciais favoráveis ao compartilhamento. Por isso, entendemos que essa será uma questão a ser apenas esclarecida", disse um assessor de Augusto Aras, lembrando que uma das decisões foi tomada pelo então juiz Sergio Moro.
A decisão de Fachin tem efeitos retroativos, ou seja, vale para os dados que já foram copiados por técnicos da PGR enviados a Curitiba e Rio de Janeiro. “Pelo exposto, nos termos do art. 21, § 1°, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento à Reclamação e, com integral efeito ex tunc, revogo a liminar deferida às fls. 139-151”.


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