Dos 78
casos de corrupção e caixa 3 que chegaram à segunda instância da Justiça
Eleitoral, somente três resultaram em denúncias. No primeiro ano da Lava Jato
foram aceitas 19 ações penais contra 89 réus. Primeira sentença foi proferida
em apenas 7 meses por Sérgio Moro quando julgava os processos da operação
Sérgio Moro e fachada do TSE (Foto: Reuters | Roberto Jayme/Ascom/TSE) |
247 - Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a Justiça
Eleitoral possui competência para julgar casos de lavagem de dinheiro e
corrupção quando existirem indícios de caixa 2 em campanhas eleitorais, a
segunda instância judicial já recebeu 78 processos do gênero. A celeridade das
investigações, porém, é inferior à registrada pela Lava Jato que em seu
primeiro ano de funcionamento aceitou 19 ações penais contra 89 réus, além de
outras ações civis públicas envolvendo empreiteiras.
Segundo reportagem
do jornal O Estado de
S. Paulo, apenas três denúncias foram aceitas e outras dez foram
arquivadas do total de inquéritos encaminhados à Justiça Eleitoral em um ano e
quatro meses. A maior parte dos processos derivam da Operação Lava Jato e ainda
está na fase de investigação. A primeira sentença no âmbito da Lava Jato,
porém, foi proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro sete meses após a operação ter
sido deflagrada.
As ações que tiveram denúncias aceitas
tramitam em São Paulo, Goiás e Rio Grande do Sul, ressalta a reportagem
assinada pelos jornalistas Tulio Kruse e Bianca Gomes. Entre os inquéritos
arquivados, total ou parcialmente, muitos ainda estavam na fase de
investigação, incluindo quatro procedimentos que tramitam no segundo Tribunal
Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Um dos processos mais recentes que estão
sob responsabilidade da Justiça Eleitoral envolve o ex-governador de São Paulo Geraldo
Alckmin (PSDB), que virou réu pelos crimes de corrupção,
lavagem de dinheiro e caixa 2 nas campanhas de 2010 e 2014.
Nesta linha, o senador José Serra
(PSDB-SP) também é investigado por supostos repasses de R$ 5 milhões por meio
de caixa 2 para sua campanha em 2014. As investigações, contudo, foram suspensas após
uma decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli. A suspensão é válida
até que o relator das ações na Corte, ministro Gilmar Mendes, analise o
caso.
A defesa do parlamentar alegou a
existência de “excesso e ilegalidade das medidas determinadas” pelo juiz de
primeira instância que autorizou a operação que teve Serra como alvo e foi
deflagrada pela Polícia Federal há cerca de duas semanas.
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