Edson
Fachin decidiu interromper o compartilhamento de dados entre a Lava Jato e a
PGR. A determinação tem efeitos retroativos, ou seja, vale para os dados que já
foram copiados por técnicos da PGR enviados a Curitiba e Rio de Janeiro
Dias Toffoli, Augusto Aras e Edson Fachin (Foto: STF) |
247 - O ministro do STF Edson Fachin determinou nesta segunda-feira
(3) a derrubada da decisão do presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, que
validava o compartilhamento de dados da força-tarefa da Lava Jato com a
Procuradoria-Geral da República (PGR).
Fachin é relator
de ação da PGR que questiona suposta ingerência dos procuradores da Lava Jato
ao investigarem os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ),
e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
A decisão de Fachin tem efeitos
retroativos, ou seja, vale para os dados que já foram copiados por técnicos da
PGR enviados a Curitiba e Rio de Janeiro. “Pelo exposto, nos termos do art. 21,
§ 1°, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento à
Reclamação e, com integral efeito ex tunc, revogo a liminar deferida às fls.
139-151”.
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