quinta-feira, 30 de julho de 2020

TRF4 nega pedido de contador da família Richa para transferir processo

Beto Richa (PSDB): ex-governador é réu no mesmo processo que investiga pagamento de propina em licitação
Beto Richa (PSDB): ex-governador é réu no mesmo processo que investiga pagamento de propina em licitação (Foto: Geraldo Bubniak)


A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um habeas corpus impetrado pela defesa do contador da família do ex-governador Beto Richa (PSDB), Dirceu Pupo Ferreira, que pedia o encaminhamento da ação penal na qual ele é réu, para a Justiça Estadual paranaense. Com a decisão unânime dos desembargadores da 7ª Turma, o processo seguirá tramitando na 23ª Vara Federal de Curitiba. O processo teve origem em denúncia no âmbito da Operação Piloto, 53ª fase da Lava Jato.
Além de Pupo Ferreira, também são réus nessa ação o ex-governador, o irmão dele e ex-secretário de Estado da Infraestrutura, José ‘Pepe’ Richa, os executivos da Tucumann Engenharia Rafael Gluck e José Maria Ribas Mueller, e o ex-secretário especial de Relações Exteriores, Luiz Abi Antoun, primo de Beto Richa. Eles respondem às acusações de corrupção passiva e ativa, de lavagem de dinheiro e de fraude à licitação.
A decisão foi proferida em sessão virtual de julgamento ocorrida na terça-feira (28).
Segundo os procuradores do Ministério Público Federal (MPF), Beto Richa recebeu, em 2014, cerca de R$ 3,5 milhões em propina para direcionar a licitação de duplicação da rodovia PR-323 para o Consórcio Rota das Fronteiras, integrado pelas empresas Odebrecht, Tucumann, Gel Engenharia e America. Conforme o MPF, Pupo Ferreira, na condição de contador do ex-governador, participou da operação para ocultar a natureza ilícita do dinheiro.
A defesa de Pupo Ferreira sustentava no pedido de habeas corputus que os atos de corrupção investigados não possuíam qualquer tipo de conexão com agentes federais nem teriam acarretado prejuízo à União. Os advogados do contador questionavam a competência da Justiça Federal para processar e julgar o caso, com o argumento de que os delitos imputados a ele teriam sido praticados somente em detrimento do Estado do Paraná.
No entendimento da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, relatora do recurso, as transações financeiras realizadas em contas secretas no exterior, ainda que não tivessem relação direta com Pupo Ferreira, caracterizam prática de lavagem transnacional, atraindo, portanto, a competência da Justiça Federal.
fonte: Bem Paraná com assessoria


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