Beto Richa (PSDB): ex-governador é réu no mesmo processo que investiga pagamento de propina em licitação (Foto: Geraldo Bubniak) |
A 7ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um habeas corpus impetrado
pela defesa do contador da família do ex-governador Beto Richa (PSDB), Dirceu
Pupo Ferreira, que pedia o encaminhamento da ação penal na qual ele é réu, para
a Justiça Estadual paranaense. Com a decisão unânime dos desembargadores da 7ª
Turma, o processo seguirá tramitando na 23ª Vara Federal de Curitiba. O
processo teve origem em denúncia no âmbito da Operação Piloto, 53ª fase da
Lava Jato.
Além de Pupo Ferreira, também são réus
nessa ação o ex-governador, o irmão dele e ex-secretário de Estado da
Infraestrutura, José ‘Pepe’ Richa, os executivos da Tucumann Engenharia Rafael
Gluck e José Maria Ribas Mueller, e o ex-secretário especial de Relações
Exteriores, Luiz Abi Antoun, primo de Beto Richa. Eles respondem às acusações
de corrupção passiva e ativa, de lavagem de dinheiro e de fraude à licitação.
A decisão foi proferida em sessão virtual
de julgamento ocorrida na terça-feira (28).
Segundo os procuradores do Ministério
Público Federal (MPF), Beto Richa recebeu, em 2014, cerca de R$ 3,5 milhões em
propina para direcionar a licitação de duplicação da rodovia PR-323 para o
Consórcio Rota das Fronteiras, integrado pelas empresas Odebrecht, Tucumann,
Gel Engenharia e America. Conforme o MPF, Pupo Ferreira, na condição de
contador do ex-governador, participou da operação para ocultar a natureza
ilícita do dinheiro.
A defesa de Pupo Ferreira sustentava no
pedido de habeas corputus que os atos de corrupção investigados não possuíam
qualquer tipo de conexão com agentes federais nem teriam acarretado prejuízo à
União. Os advogados do contador questionavam a competência da Justiça Federal
para processar e julgar o caso, com o argumento de que os delitos imputados a
ele teriam sido praticados somente em detrimento do Estado do Paraná.
No entendimento da desembargadora federal
Cláudia Cristina Cristofani, relatora do recurso, as transações financeiras
realizadas em contas secretas no exterior, ainda que não tivessem relação
direta com Pupo Ferreira, caracterizam prática de lavagem transnacional,
atraindo, portanto, a competência da Justiça Federal.
fonte: Bem Paraná com assessoria
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