(Foto: TCEPR) |
O Tribunal de
Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas
Extraordinária complementar instaurada para apurar, pela segunda vez, a
irregularidade nos pagamentos por obras nas escolas estaduais Nova Jardim
Paulista e Ribeirão Grande, localizadas no Município de Campina Grande do Sul
(Região Metropolitana de Curitiba).
O processo complementa a Tomada de Contas
Extraordinária (Processo nº 512754/15), julgada parcialmente procedente
(Acórdão nº 4041/17 - Tribunal Pleno), que já havia apurado a falta de execução
das obras dessas duas escolas e por meio da qual os responsáveis foram
penalizados com a devolução de R$ 3.207.646,43 ao cofre estadual, multa
proporcional ao dano, inabilitação para o exercício de cargos em comissão e
proibição de contratação com o poder público.
A instauração do procedimento complementar
originou-se da apresentação de nova Comunicação de Irregularidade pela
Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do Tribunal de Contas, que
constatara a ilegalidade dos pagamentos, por meio da qual foi apontado que a
Secretaria de Estado da Educação restituíra ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), com recursos do Estado, os investimentos
federais aplicados nas obras, num montante de R$ 4.719.944,83,
Devido à decisão, a gestora dos contratos,
Ângela Maria Mocelin Gueno; o fiscal das obras, Bruno Francisco Hirt; o
coordenador de Fiscalização, Evandro Machado; o diretor de Engenharia, Projetos
e Orçamentos da Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude) da SEED
à época dos fatos, Maurício Jandoí Fanini Antônio; a empresa Valor Construtora
e Serviços Ambientais Ltda.; o representante da construtora, Eduardo Lopes de
Souza, e suas sócias Tatiane de Souza e Vanessa Domingues de Oliveira; e a
engenheira civil da contratada e responsável técnica pela obra, Viviane Lopes
de Souza, foram sancionados à devolução solidária de R$ 4.719.944,83, referentes
a pagamentos adiantados pela execução das obras - R$ 2.550.985,91
referentes à escola Nova Jardim Paulista e R$ 2.168.958,92, à escola
Ribeirão Grande.
Além disso, cada uma das oito pessoas
condenadas pela devolução recebeu, na medida de suas responsabilidades, a multa
de 30% sobre o montante a ser restituído, cujo valor será atualizado pela
Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMex) do TCE-PR. Também foi
determinada a inclusão dos nomes de todas elas na lista dos responsáveis com
contas irregulares.
Operação Quadro
Negro
Em relação à chamada Operação Quadro
Negro, o TCE-PR abriu tomadas de contas relativas a obras de seis empresas e 42
agentes públicos e privados, com recursos impugnados em valor superior a R$ 30
milhões. Desde setembro de 2017, já haviam sido julgados 15 processos,
correspondentes a 16 escolas. Com a Tomada de Contas relativa às escolas
estaduais Nova Jardim Paulista e Ribeirão Grande, o número de processos
julgados sobre este caso chega a 16, com determinações de restituição de
aproximadamente R$ 29,3 milhões.
Nos 15 processos julgados anteriormente, o
Pleno do TCE-PR determinou a devolução de mais de R$ 24,6 milhões desviados da
construção de 14 escolas: essas duas em Campina Grande do Sul, cujas obras eram
de responsabilidade da Construtora Valor; uma na Cidade Industrial de Curitiba,
o Colégio Estadual Dirce Celestino do Amaral, de responsabilidade da
Construtora TS; uma no bairro Capão Raso, em Curitiba, o Colégio Estadual Yvone
Pimentel, também de responsabilidade da Construtora Valor; uma em Campo
Largo, o Centro Estadual de Educação Profissional (CEEP), de
responsabilidade da Machado Valente Engenharia Ltda.; duas em Guarapuava, de
responsabilidade da MI Construtora de Obras Ltda.; outras duas em Curitiba:
Colégio Estadual Amâncio Moro, também de responsabilidade da Valor, e Escola
Estadual Padre João Wislinski, de responsabilidade da empresa Brioschi
Engenharia Ltda.; uma em Almirante Tamandaré, de responsabilidade da empresa
Atro Construção Civil; mais quatro de responsabilidade da Valor: um em Rio
Negro, o CEEP Professor Lysímaco Ferreira da Costa; um em Coronel Vivida, o
Colégio Estadual Tancredo Neves; um em Cornélio Procópio, o Colégio Estadual
Professor William Madi; e outro Santa Terezinha de Itaipu, o Colégio Estadual
Arcângelo Nandi; um de responsabilidade da empresa Elos Engenharia Ltda., o
CEEP de Medianeira; e um de responsabilidade da empresa TS Construção Civil
Ltda., o CEEP de Ibaiti.
Instrução do
processo
De acordo com a Comunicação de
Irregularidade da 7ª ICE, os procedimentos eram praticados na Sude, por aqueles
que "maquiavam" as informações e pelos que autorizavam os atestados e
as certificações de regularidade. Posteriormente, os processos eram
encaminhados à SEED, para que fosse efetuado o procedimento burocrático de
pagamento.
A inspetoria afirmou que a omissão de
Fanini quanto ao seu dever de controlar as despesas foi determinante para a
consumação das irregularidades; e que não é plausível que ele não tivesse
conhecimento das práticas irregulares. Assim, ele não teria atuado de forma
diligente no acompanhamento e vigilância de seus subordinados, embora tivesse
condições de evitar as irregularidades.
A inspetoria ressaltou, ainda, que houve
dano ao erário de R$ 4.719.944,83; e individualizou a conduta dos interessados
para proporcionalizar o valor de responsabilidade de cada a ser restituído
solidariamente. A 7ª ICE também destacou que as irregularidades se restringem à
diferença entre o total de serviços realizados e o montante recebido pela
contratada; e que a construtora não conseguiu justificar a indevida antecipação
dos pagamentos em seu favor.
Finalmente, a inspetoria destacou que os
recursos federais restituídos pela SEED deveriam ser devolvidos ao erário
estadual; e lembrou que o contratado é obrigado a responder pelos danos
causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do contrato.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR)
concordou com a instrução técnica.
Decisão
Ao fundamentar o seu voto, o relator do
processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a instrução da 7ª ICE e com o
parecer do MPC-PR. Ele afirmou que os interessados não se insurgiram em relação
às divergências averiguadas quanto ao real estado da obra e sua parcial
execução, limitando-se a se defender em relação às suas competências
funcionais; ou seja, confirmaram as constatações descritas na Comunicação de
Irregularidade.
O conselheiro ressaltou que, ainda que
tenham sido fundamentadas as razões que justificaram a devolução dos recursos
federais por parte SEED, os prejuízos pelas obras, que eram divididos entre os
cofres públicos do Estado do Paraná e da União, passaram a recair integralmente
sobre o erário estadual.
Assim, o Bonilha aplicou aos responsáveis
as sanções previstas nos artigos 85, 89 e 97 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei
Complementar Estadual nº 113/2005).
Os conselheiros aprovaram por unanimidade
o voto do relator, na Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno nº 5,
concluída em 2 de julho. Eles determinaram a comunicação da decisão à Procuradoria-Geral
do Estado, ao Ministério Público Estadual, à Secretaria da Receita Federal e ao
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná, conferindo-lhes acesso à
integra dos autos digitais, para as providências que considerarem pertinentes
no âmbito de suas competências.
A decisão, contra a qual cabe recurso,
está expressa no Acórdão nº 1447/20 - Tribunal Pleno, veiculado em 22 de julho,
na edição nº 2.344
do Diário Eletrônico do
TCE-PR.
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