O mesmo
tribunal que mandou o casal Queiroz para casa negou o benefício a um jovem do
interior de São Paulo acusado de furtar dois xampus de 10 reais cada. Na
decisão, considerou-se que o jovem oferece “risco à sociedade”. Para o STJ,
Fabrício Queiroz, ligado às milícias do Rio e que ameaçava testemunhas no caso
da “rachadinha” não oferece risco
Márcia Oliveira de Aguiar e Fabrício Queiroz (Foto: Reprodução) |
247 - O STJ (Superior Tribunal de Justiça), que concedeu a Fabrício
Queiroz e sua mulher o benefício da prisão domiciliar, por causa da pandemia do
coronavírus, negou recentemente o mesmo benefício para um jovem, preso sob
acusação de furtar dois xampus, de R$ 10 cada.
A decisão
contrária ao jovem foi do ministro Felix Fischer, do STJ. Na decisão, ele
afirmou que o jovem que roubara dois xampus ele oferece “risco à sociedade”. O
Tribunal considerou que Queiroz não oferece risco à sociedade, apesar de ser o
operador do esquema de sustentação financeira do clã Bolsonaro, ser ligado às
milícias do Rio e ter ameaçado testemunhas no caso da “rachadinha”.
No despacho em que negou o pedido dos
advogados do jovem, Fischer citou sentença de outro ministro do STJ, Rogerio
Schietti Cruz, segundo Mônica Bergamo. Na sentença, afirma-se que
“a crise do novo coronavírus deve ser sempre levada em conta na análise de
pleitos de libertação de presos, mas, inelutavelmente, não é um passe livre
para a liberação de todos”. A tese não valeu para o casal Queiroz.A defesa do
jovem apresentou pedido de habeas corpus ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas ele foi negado pela ministra Rosa Weber em
30 de junho. O caso aconteceu em 1º de fevereiro, na cidade de Barra
Bonita, interior de São Paulo. Após o furto dos dois xampus em um
estabelecimento, o jovem foi preso em flagrante. Fischer é o relator do caso
Queiroz no STJ. A decisão de conceder a ele a prisão domiciliar, no entanto,
foi de João Otávio de Noronha, presidente da corte, que está de plantão no
recesso e deixou de sair de férias para favorecer o clã Bolsonaro.
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