quarta-feira, 29 de julho de 2020

Lava Jato diz em nota que Aras mente: "ilação de que há 'caixas de segredos' é falsa"


Segundo a força-tarefa, as declarações de que existem “caixas de segredos” no trabalho dos procuradores e de que “haveria milhares de documentos ocultos” são falsas
Deltan Dallagnol e Augusto Aras
Deltan Dallagnol e Augusto Aras (Foto: ABr | Roberto Jayme/ Ascom /TSE)

247 - A força-tarefa da operação Lava Jato, em Curitiba (PR), divulgou nota nesta quarta-feira (29), para rebater as declarações do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu que é hora de “corrigir rumos” para que o “lavajatismo não perdure“.
Segundo a força-tarefa, as declarações de que existem “caixas de segredos” no trabalho dos procuradores e de que “haveria milhares de documentos ocultos” são falsas.
"A ilação de que há 'caixas de segredos' no trabalho dos procuradores da República é falsa, assim como a alegação de que haveria milhares de documentos ocultos. Não há na força-tarefa documentos secretos ou insindicáveis das Corregedorias", diz um trecho da nota.
Augusto Aras disse em live do Grupo Prerrogativas no Youtube, retransmitida pela TV 247 na noite desta terça-feira (28), que é "hora de corrigir os rumos para que o lavajatismo não perdure". "Mas a correção de rumos não significa redução do empenho no combate à corrupção. Contrariamente a isso, o que nós temos aqui na casa é o pensamento de buscar fortalecer a investigação científica e, acima de tudo, visando respeitar direitos e garantias fundamentais”, disse Aras.
Para os procuradores da Lava Jato, a medida represente uma interferência. "Nesse contexto, é essencial que as Instituições garantam a independência funcional dos membros do Ministério Público, conforme lhes foi assegurado pela Constituição de 1988″, destacam.
Leia a íntegra da nota:
“Os procuradores da República integrantes da força-tarefa constituída pelo Ministério Público Federal para atuar na operação Lava Jato repudiam as declarações infundadas lançadas em “live” realizada na noite de 28 de julho de 2020, com a participação do Procurador-Geral da República e advogados que patrocinam a defesa de influentes políticos e empresários investigados ou condenados na operação Lava Jato.
1. Devem ser refutados os ataques genéricos e infundados às atividades de procuradores da República e as tentativas de interferir no seu trabalho independente, desenvolvido de modo coordenado em diferentes instâncias e instituições.
A independência funcional dos membros do Ministério Público transcende casos individuais e é uma garantia constitucional da sociedade brasileira de que o serviço prestado se guiará pelo interesse público, livre da interferência de interesses diversos por mais influentes que sejam.
2. A ilação de que há “caixas de segredos” no trabalho dos procuradores da República é falsa, assim como a alegação de que haveria milhares de documentos ocultos. Não há na força-tarefa documentos secretos ou insindicáveis das Corregedorias.
Os documentos estão registrados nos sistemas eletrônicos da Justiça Federal ou do Ministério Público Federal e podem ser acessados em correições ordinárias e extraordinárias. As investigações e processos são ainda avaliados pelas Corregedorias e pelo Poder Judiciário, pelos advogados de investigados e réus e pela sociedade.
3. A extensão da base de dados só revela a amplitude do trabalho até hoje realizado na operação Lava Jato e a necessidade de uma estrutura compatível.
Ao longo de mais de setenta fases ostensivas e seis anos de investigação foi colhida grande quantidade de mídias de dados – como discos rígidos, smartphones e pendrives – sempre em estrita observância às formalidades legais, vinculada a procedimentos específicos devidamente instaurados.
Para que se tenha ideia, por vezes apenas um computador pessoal apreendido possui mais de 1 terabyte de informações.
4. É falsa a suposição de que 38 mil pessoas foram escolhidas pela força-tarefa para serem investigadas, pois esse é o número de pessoas físicas e jurídicas mencionadas em Relatórios de Inteligência Financeira encaminhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ao Ministério Público Federal, a partir do exercício regular do seu trabalho de supervisão de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro.
5. Investigações de crimes graves que envolvem políticos e grandes empresários desagradam, por evidente, parcela influente de nossa sociedade, que lança mão de todos os meios para desacreditar o trabalho até então realizado com sucesso.
Nesse contexto, é essencial que as Instituições garantam a independência funcional dos membros do Ministério Público, conforme lhes foi assegurado pela Constituição de 1988.


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