Segundo a
força-tarefa, as declarações de que existem “caixas de segredos” no trabalho dos
procuradores e de que “haveria milhares de documentos ocultos” são falsas
Deltan Dallagnol e Augusto Aras (Foto: ABr | Roberto Jayme/ Ascom /TSE) |
247 - A força-tarefa da
operação Lava Jato, em Curitiba (PR), divulgou nota nesta quarta-feira (29),
para rebater as declarações do procurador-geral da República, Augusto Aras, que
defendeu que é hora de “corrigir rumos” para que o “lavajatismo não perdure“.
Segundo a força-tarefa, as declarações de
que existem “caixas de segredos” no trabalho dos procuradores e de que “haveria
milhares de documentos ocultos” são falsas.
"A ilação de que há 'caixas de
segredos' no trabalho dos procuradores da República é falsa, assim como a
alegação de que haveria milhares de documentos ocultos. Não há na força-tarefa
documentos secretos ou insindicáveis das Corregedorias", diz um trecho da
nota.
Augusto Aras disse em live do Grupo
Prerrogativas no Youtube, retransmitida pela TV 247 na noite desta terça-feira
(28), que é "hora de corrigir os rumos para que o lavajatismo não
perdure". "Mas a correção de rumos não significa redução do empenho
no combate à corrupção. Contrariamente a isso, o que nós temos aqui na casa é o
pensamento de buscar fortalecer a investigação científica e, acima de tudo,
visando respeitar direitos e garantias fundamentais”, disse Aras.
Para os procuradores da Lava Jato, a medida
represente uma interferência. "Nesse contexto, é essencial que as
Instituições garantam a independência funcional dos membros do Ministério
Público, conforme lhes foi assegurado pela Constituição de 1988″, destacam.
Leia a íntegra da
nota:
“Os procuradores
da República integrantes da força-tarefa constituída pelo Ministério Público
Federal para atuar na operação Lava Jato repudiam as declarações infundadas
lançadas em “live” realizada na noite de 28 de julho de 2020, com a
participação do Procurador-Geral da República e advogados que patrocinam a
defesa de influentes políticos e empresários investigados ou condenados na
operação Lava Jato.
1. Devem ser
refutados os ataques genéricos e infundados às atividades de procuradores da
República e as tentativas de interferir no seu trabalho independente,
desenvolvido de modo coordenado em diferentes instâncias e instituições.
A independência
funcional dos membros do Ministério Público transcende casos individuais e é
uma garantia constitucional da sociedade brasileira de que o serviço prestado
se guiará pelo interesse público, livre da interferência de interesses diversos
por mais influentes que sejam.
2. A ilação de que
há “caixas de segredos” no trabalho dos procuradores da República é falsa,
assim como a alegação de que haveria milhares de documentos ocultos. Não há na
força-tarefa documentos secretos ou insindicáveis das Corregedorias.
Os documentos
estão registrados nos sistemas eletrônicos da Justiça Federal ou do Ministério
Público Federal e podem ser acessados em correições ordinárias e
extraordinárias. As investigações e processos são ainda avaliados pelas
Corregedorias e pelo Poder Judiciário, pelos advogados de investigados e réus e
pela sociedade.
3. A extensão da
base de dados só revela a amplitude do trabalho até hoje realizado na operação
Lava Jato e a necessidade de uma estrutura compatível.
Ao longo de mais
de setenta fases ostensivas e seis anos de investigação foi colhida grande
quantidade de mídias de dados – como discos rígidos, smartphones e pendrives –
sempre em estrita observância às formalidades legais, vinculada a procedimentos
específicos devidamente instaurados.
Para que se tenha
ideia, por vezes apenas um computador pessoal apreendido possui mais de 1
terabyte de informações.
4. É falsa a
suposição de que 38 mil pessoas foram escolhidas pela força-tarefa para serem
investigadas, pois esse é o número de pessoas físicas e jurídicas mencionadas
em Relatórios de Inteligência Financeira encaminhados pelo Conselho de Controle
de Atividades Financeiras (COAF) ao Ministério Público Federal, a partir do
exercício regular do seu trabalho de supervisão de atividades suspeitas de
lavagem de dinheiro.
5. Investigações
de crimes graves que envolvem políticos e grandes empresários desagradam, por
evidente, parcela influente de nossa sociedade, que lança mão de todos os meios
para desacreditar o trabalho até então realizado com sucesso.
Nesse contexto, é
essencial que as Instituições garantam a independência funcional dos membros do
Ministério Público, conforme lhes foi assegurado pela Constituição de 1988″.
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