Num gesto
inédito de insubordinação, os procuradores de Curitiba foram ao Supremo
Tribunal Federal para não abrir os dados ao procurador-geral Augusto Aras, que
disse que 38 mil brasileiros estão sendo monitorados
(Foto: Agência Senado | ABr) |
BRASÍLIA (Reuters) - A Força-Tarefa da
operação Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro entrou
com um pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja a decisão do
presidente da corte, Dias Toffoli, de garantir à Procuradoria-Geral da
República o acesso a toda a base de dados das forças-tarefas da investigação do
Rio, de São Paulo e de Curitiba, inclusive as informações sigilosas
O recurso, que
corre sob segredo de Justiça no STF e foi obtido pela Reuters na quinta-feira à
noite, pede que uma reconsideração da decisão de Toffoli. Os procuradores
requerem, de forma subsidiária, que os documentos permaneçam lacrados até que o
plenário do Supremo decida se mantém ou cassa a liminar dada por Toffoli “a fim
de evitar a irreversibilidade da medida”.
A divulgação do pedido ocorre no momento
de forte tensão entre o procurador-geral da República, Augusto Aras, e a
força-tarefa da Lava Jato. Em videoconferência na terça-feira, sem apresentar
provas, Aras insinuou que a Lava Jato de Curitiba manteria informações fora do
sistema do MPF e afirmou que não se pode haver “caixas de segredos”.
Os procuradores do grupo de Curitiba,
contudo, rebateram o procurador-geral em nota. “A ilação de que há ‘caixas de
segredos’ no trabalho dos procuradores da República é falsa, assim como a
alegação de que haveria milhares de documentos ocultos”, disseram.
CONTROLE
No recurso ao STF, a Força-Tarefa do Rio
argumentou que o “acesso indiscriminado” a elementos de prova ofende gravemente
direitos individuais, diminui o controle sobre quem conhece as investigações e
aumenta as chances de vazamento, o que pode levar até a “antecipação dos
investigados na destruição ou ocultação de elementos probatórios”.
Os procuradores citam ainda que a liminar
de Toffoli foi dada durante o recesso forense. Eles contestaram a alegação de
“resistência” ao compartilhamento de informações feita por um auxiliar de Aras
para justificar a medida do Supremo e que não há um “dever indistinto” de se
compartilhar informações entre membros e órgãos do MPF sem autorização judicial
para tanto.
“Em qualquer caso, não existe hierarquia
entre os cargos que compõem a carreira do Ministério Público Federal”, destacaram
os procuradores.
A força-tarefa ainda considera
inexplicável a “escolha a dedo” dos grupos da Lava Jato dos Estados a ter os
dados escrutinados e citou que idêntica providência não foi tomada em outras 23
forças-tarefas em funcionamento no MPF.
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