Advogado
Cristiano Zanin Martins protocolou nesta segunda-feira (20) mandado de
segurança contra decisão do ministro da Justiça, André Mendonça, que negou o
acesso a esses documentos
Cristiano Zanin, Lula, Sérgio Moro e Deltan Dallagnol (Foto: Ricarod Stuckert | Reuters) |
247 - A defesa do ex-presidente Lula, sob comando do advogado
Cristiano Zanin Martins, protocolou nesta segunda-feira (20), no Superior Tribunal
de Justiça (STJ), um mandado de segurança contra decisão proferida pelo
ministro da Justiça, André Mendonça, que negou o acesso a informações
relacionadas à cooperação internacional ilegal entre
membros da “Lava Jato” e autoridades norte-americanas.
Zanin solicitou a
cópia integral de todos os registros relativos ao intercâmbio de informações,
contatos, provas e procedimentos entre Brasil e EUA no que diz respeito às
investigações relativas à Petrobras na "lava jato", como informou o
portal Conjur.
O advogado ressaltou a
ilegalidade da cooperação informal entre Lava Jato e o
Departamento de Justiça dos Estados Unidos "Promotores dos EUA não negam
'cooperação informal' e fora dos 'canais oficiais' com a Lava Jato. O Decreto
nº 3.810/01 não permite essa forma de relação entre promotores brasileiros e
norte-americanos", postou ele em seu twitter.
Leia abaixo nota da defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre mandado de segurança protocolado
no Superior Tribunal de Justiça.
“Realizamos hoje
(20/07/2020) o protocolo de um mandado de segurança no Superior Tribunal de
Justiça (STJ) contra decisão proferida pelo Exmo. Sr. Ministro da Justiça que,
em grau de recurso administrativo, negou o acesso à Defesa do ex-presidente
Lula a informações relacionadas à cooperação internacional entre a “Lava Jato”
e autoridades norte-americanas ou, ainda, o reconhecimento, por certidão, de
que o DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional)
não participou dessa cooperação internacional na condição de autoridade
central, como prevê o Decreto nº 3.810/2001.
Desde 16/03/2002 buscamos, por meio de
técnica de investigação defensiva, reconhecida pelo Provimento 188/2018, do
Conselho Federal da OAB, o acesso a informações relacionadas à cooperação da
“Lava Jato” com as autoridades norte-americanas porque os elementos já
coletados dão conta de que essa relação, usada para a “construção do caso”
contra Lula, foi baseada na “confiança” e foi realizada fora dos “canais
oficiais”. O pedido foi originariamente negado pelo Diretor Adjunto do DRCI.
Contra essa decisão foram interpostos recursos administrativos para as
autoridades hierarquicamente superiores, respectivamente, o Secretário Nacional
de Justiça e o Ministro da Justiça, ambos rejeitados.
O Decreto n.º
3.810/2001, que “internalizou no Direito
brasileiro o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América –
MLAT” (STF, ADC 51 MC/DF)”, prevê que a cooperação internacional em matéria
penal entre autoridades brasileiras e norte-americanas deve,
dentre outras coisas: (a) passar
pela autoridade central designada por cada um deles, que no caso do Brasil é o Ministério
da Justiça e no caso dos Estados Unidos é o Departamento de Justiça (Artigo
II); (b) não pode “prejudicar a
segurança ou interesses essenciais semelhantes do Estado Requerido” (Artigo
III); (c) deve “ser feita por
escrito” e seguir a forma prevista no Acordo (Artigo IV); (d) todos os documentos recebidos deve
ter um “comprovante de entrega” (Art. XIII).
A inobservância de tais regras prevista no
acordo firmado entre o Brasil e os Estados Unidos deve resultar no
reconhecimento da nulidade das investigações e dos processos suportados por
elementos coletados.
O pedido formulado no mandado de segurança
é o seguinte: “No mérito,
diante das informações públicas indicadas, sobre o intercâmbio de informações e de documentos, bem como de encontros e de diligências, entre autoridades judiciárias
nacionais e norte-americanas, e levando-se em consideração que tais
procedimentos devem necessariamente passar pelo Departamento de Recuperação de
Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) – que integra a estrutura do
Ministério da Justiça e Segurança Pública -, que seja concedida a segurança,
a fim de que se franqueie acesso à cópia integral de todos os eventuais
registros relativos ao intercâmbio de informações, contatos, encontros, provas,
procedimentos e investigações entre as autoridades locais e norte-americanas no
âmbito da “Operação Lava Jato”, nos termos da Investigação Defensiva comunicada
na origem por meio de correspondência encaminhada em 16.03.2020, ou, então, para que referido órgão esclareça e certifique que
não participou dessa cooperação internacional com os Estados Unidos da América
na condição de autoridade central na forma prevista no Decreto nº 3.810/2001”
(destaques originais).
Também foi pedida
uma liminar para que seja determinado ao Ministério da Justiça que preste desde
logo as informações solicitadas, tendo em vista que o material questionado foi
utilizado em ações penais que poderão ter desdobramentos processuais em um
futuro próximo: “Para se ilustrar
concretamente o perigo de demora retro mencionado, basta um simples observar do
momento processual em que se encontram os processos originados na Justiça
Federal do Paraná — para onde foram direcionadas as ações provenientes da
cooperação internacional cujas informações estão sendo sonegadas ao Impetrante. Por primeiro, destaca-se o célebre processo do
“tríplex no Guarujá” (Ação Penal n.º 5046512-94.2016.4.04.7000/PR) – exatamente
aquele objeto de exaltação por autoridades norte-americanas, como acima
apontado -, o qual se encontra na iminência ter retomado o julgamento dos ED’s
no AgRg em REsp por esta Colenda Corte. Outrossim, o processo do “imóvel do
instituto” (Ação Penal n.º 50631130-17.2016.4.04.7000/PR) aguarda a prolação de
sentença — o que poderá ocorrer a qualquer momento. Por fim, releva
especialmente assinalar o processo do “sítio de Atibaia” (Ação Penal n.º
5021365-32.2017.4.04.7000/PR), que terá no próximo dia 22.07.2020 (quarta-feira) o julgamento dos ED’s nos ED’s na
Apelação Criminal pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4).
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira
Zanin Martins”
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