Dados estatísticos podem ser
consultados no Portal do TSE
Segundo dados
estatísticos disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o
Brasil tem hoje 16.499.493 pessoas filiadas a partidos políticos no país, sendo
9.015.650 do sexo masculino, 7.476.783 do sexo feminino e 7.060 sem gênero
informado. Das 33 legendas registradas no TSE, o Movimento Democrático
Brasileiro (MDB) é o que tem mais filiados: 2.163.450 pessoas. Já o
recém-criado Unidade Popular (UP) é a agremiação política brasileira com menos
filiados, totalizando 1.116 membros.
Além do MDB, apenas outros seis partidos
políticos registrados na Justiça Eleitoral contam com mais de 1 milhão de
filiados: Partido dos Trabalhadores (PT), com 1.535.390; Partido da Social
Democracia Brasileira (PSDB), que tem 1.379.564; Progressistas (PP), com
1.342.038; Partido Democrático Trabalhista (PDT), que conta com 1.162.475
filiados; Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), com 1.092.195; e Democratas
(DEM), com 1.025.415 filiados.
O estado de São Paulo é o reduto da maior
parte dos filiados brasileiros, com 3.092.214; seguido do estado de Minas
Gerais, com 1.724.890; e do Rio Grande do Sul, com 1.343.540.
Estatística
Os dados estatísticos estão disponíveis na
seção de Filiação
Partidária do Portal do TSE. O caminho é simples: basta clicar
em Partidos > Filiação Partidária > Estatísticas > Eleitores
filiados > Eleitores
filiados por sexo e faixa etária.
A filiação partidária é um vínculo
estabelecido entre o filiado e o partido político. É o ato pelo qual um eleitor
aceita, adota o programa e passa a integrar uma agremiação partidária. Esse
vínculo que se estabelece entre o cidadão e a legenda é condição para
elegibilidade, conforme disposto no artigo 14, parágrafo 3º, inciso V, da Constituição Federal.
Requisito
A filiação partidária é pré-requisito para
o eleitor se candidatar a cargo eletivo. Segundo o disposto nos artigos 9º da Lei nº 9.504/1997 e
20 da Lei nº
9.096/1995, para concorrer a cargo eletivo, o eleitor, entre
outros requisitos, deve estar filiado ao partido no mínimo seis meses antes da
data fixada para as eleições, sendo facultado à agremiação estabelecer, em seu
estatuto, prazos de filiação partidária superiores.
A Justiça Eleitoral recebe as informações
encaminhadas pelos partidos para os fins de arquivamento, publicação e
verificação do cumprimento dos prazos de filiação para efeito de registro de
candidaturas (Lei nº
9.096/1995, artigo 19).
A legislação estabelece que os partidos
devem apresentar a relação de filiados anualmente, sempre na segunda semana dos
meses de abril e outubro.
Fonte:
TSE
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