Segundo o
texto, ele infringiu o artigo 267 do código penal, que consiste em "causar
epidemia", quando saiu sem máscara, mesmo estando contaminado. Apesar do
novo delito, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, não deve fazer nada
Com Covid-19, Bolsonaro passeia sem máscara pelo Alvorada (Foto: Adriano Machado - Reuters) |
247 – O editorial deste domingo do jornal Estado de S. Paulo lamenta que
Jair Bolsonaro tenha cometido mais um crime no exercício da presidência da
República. "Não causou surpresa, apenas grande indignação, o comportamento
do presidente na última quinta-feira, quando, mesmo sabendo que contraiu a
covid-19, saiu a passear sem máscara de proteção e, irresponsavelmente, a
conversar com funcionários do Palácio da Alvorada", diz o texto.
"Como sabe
hoje qualquer criança, quem está infectado pelo coronavírus deve se manter
isolado, para não contaminar outras pessoas. Bolsonaro, contudo, não se
considera obrigado a seguir determinações médicas em relação a uma doença que,
desde sempre, menosprezou. Também não se sente forçado a respeitar a lei: no
capítulo do Código Penal relativo à saúde pública, o artigo 267 tipifica como
crime 'causar epidemia mediante a propagação de germes patogênicos', com pena
de reclusão de até 15 anos de prisão, ou o dobro disso caso resulte em morte;
já o artigo 268 informa que é crime 'infringir determinação do poder público
destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa', com pena de
até um ano de prisão e multa", lembra o editorial.
"Esse espantoso comportamento do
presidente, permitindo-se cometer traquinagens com uma doença que já matou mais
de 80 mil brasileiros, é, ao fim e ao cabo, o que tem inspirado o Ministério da
Saúde a atuar de maneira absolutamente inadequada no enfrentamento da
pandemia", prossegue ainda o editorialista.
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