domingo, 19 de julho de 2020

Após espalhar mentira sobre esquerda e pedofilia, Bolsonaro é processado por deputados de vários partidos


Encaminhada ao procurador-geral da República, Augusto Aras, a petição é assinado por parlamentares do PT, Psol, PCdoB, Rede, PDT e PSB
Presidente Jair Bolsonaro 06/03/2020
Presidente Jair Bolsonaro 06/03/2020 (Foto: REUTERS/Adriano Machado)

Sputnik – Deputados de diversos partidos entraram com notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro por ele ter dito, por meio do Twitter, que a esquerda quer descriminalizar a pedofilia.
Encaminhada ao procurador-geral da República, Augusto Aras, a petição é assinado por parlamentares do PT, Psol, PCdoB, Rede, PDT e PSB. 
Em 14 de julho, Bolsonaro usou o Twitter para anunciar a apresentação de Projeto de Lei que aumenta em 50% a pena para o crime de pedofilia. Na publicação, ele disse que a "esquerda busca meios de descriminalizar a pedofilia, transformando-a em uma mera doença ou opção sexual". 
​Os deputados acusam Bolsonaro de "desenterrar" uma notícia falsa divulgada na época das eleições de 2018, segundo a qual o então candidato do PT à presidência, Fernando Haddad, queria legalizar a pedofilia. A fake news dizia que o ex-prefeito de São Paulo e ex-ministro da Saúde tinha criado o PL 236/2012 para esse fim. 
No entanto, nem Haddad nem outros representantes da esquerda nunca propuseram um projeto de lei ou fizeram campanha nesse sentido. 
PL de autoria de José Sarney
O projeto, na realidade de autoria do então senador José Sarney (MDB-AP), reforma o Código Penal Brasileiro. Embora tenha pontos considerados polêmicos, ele não legaliza a pedofilia. Entre outras mudanças, o projeto diminui de 14 para 12 anos a idade máxima da vítima para que qualquer relação sexual seja considerada estupro. 
"Desse modo, configura-se de um ataque vil, difamatório e inverídico, que visa desqualificar e criminalizar os cidadãos, cidadãs, instituições e movimentos que se opõem à concepção de mundo arcaica defendida pelo Representado e seu grupo", diz a notícia-crime.
A acusação cita o artigo 139 do Código Penal, que considera crime difamar alguém, "imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação". A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa.


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