Em mais uma etapa de trabalho conjunto com
a Controladoria-Geral da União - desta vez com a participação da
Controladoria-Geral do Estado do Paraná -, o Tribunal de Contas do Estado
identificou o pagamento indevido do auxílio emergencial do governo federal para
4.687 servidores estaduais ativos e inativos dos diversos poderes, num montante
de R$ 3.265.200,00. Na semana passada, na primeira ação conjunta com a CGU, o
TCE-PR apontou que 10.648 agentes públicos de prefeituras paranaenses também
haviam recebido indevidamente o benefício emergencial, no montante de R$
7.319.400,00.
Uma
nota técnica conjunta está sendo encaminhada ao Ministério da Cidadania e aos
titulares do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa, do Ministério
Público Estadual e do Poder Executivo do Paraná, incluindo órgãos da
administração direta e indireta. Na nota técnica, assinada pelo presidente do
TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista; pelo superintendente da Controladoria
Regional da União no Paraná, José William Gomes da Silva; e pelo
controlador-geral do Estado, Raul Coccaro Siqueira; os três órgãos de controle
comunicam o fato e solicitam empenho para a devolução dos recursos.
O
levantamento apurou que cerca de 80% dos depósitos foi feita diretamente pelo
governo federal, com base em cadastros já existentes, sem solicitação por parte
dos beneficiados. Por outro lado, existem indícios de má-fé e de utilização
indevida de CPFs por terceiros.
Cruzamento
de informações
Os
dados foram apurados a partir da relação de pagamentos do auxílio emergencial
do governo federal (Lei nº 13.982/2020), com o objetivo de fornecer proteção no
período de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do coronavírus
(Covid-19), fornecida pela Caixa Econômica Federal, com pagamentos acumulados
até 30 de abril (grupo Bolsa Família) e 17 de maio (grupos Extracad e
CadÚnico). Essas informações foram cruzadas com a relação de servidores e
empregados públicos ativos, inativos e pensionistas do Estado do Paraná,
fornecida pelo Tribunal de Contas e pela Controladoria-Geral do Estado, tendo
como base o último mês de abril.
O
artigo 2º da Lei nº 13.982/2020 define os requisitos cumulativos para o
recebimento do benefício de R$ 600,00, por três meses. O beneficiado não deve
possuir emprego formal ativo. Assim, explica o coordenador-geral de
Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres, todos os agentes públicos estaduais
estariam, automaticamente, excluídos de receber este auxílio, por terem emprego
formal ativo. "Além disso, o artigo 7º, parágrafo 1º, inciso VI, da mesma
lei, estabelece expressamente que os agentes públicos, incluindo os ocupantes
de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de
mandato eletivo, não possuem direito ao benefício", acrescenta.
Crimes
Segundo
José William Gomes da Silva, superintendente da CGU no Paraná "as condutas
de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou
declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade
ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem
possíveis infrações disciplinares quando praticadas por servidores
públicos". A CGU já repassou informações à Polícia Federal sobre vários
casos suspeitos de fraude.
Caberá
à CGE-PR notificar aos órgãos e entidades dos servidores públicos listados,
para que estes notifiquem os supostos beneficiários, de forma individual
e reservada, de que as condutas de solicitação e de recebimento do auxílio
emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas em
sistemas de solicitação do benefício, podem caracterizar crimes, bem como
infrações de cunho disciplinar. A CGE também vai informar a esses servidores
que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a
devolução de valores eventualmente recebidos de forma indevida. O endereço
eletrônico é: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.
Nos
casos em que o servidor suspeite que o seu CPF e dados pessoais foram
utilizados de forma indevida para a obtenção do auxílio emergencial, ele deverá
formular denúncia por meio do Fala.BR (https://sistema.ouvidorias.gov.br/) e
informar essa situação à CGU-Regional/PR, por meio do e-mail cgupr@cgu.gov.br Este e-mail também
poderá ser utilizado para informar a devolução de valores recebidos
indevidamente, encaminhando cópia do documento de devolução.
Fonte: TCE/PR
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