terça-feira, 30 de junho de 2020

Em dia com recorde de casos e óbitos, Governo do PR suspende serviços não essenciais em 7 regionais. Veja as medidas

(Foto: Reprodução/Facebook )


Mário Akira e Josianne Ritz

O Paraná teve nesta terça-feira (30) novos recordes de novos casos e óbitos pela Covid-19. Foram 1.536 casos novos confirmados e 36 mortes pela doença. O total agora é de 22.623 casos no Paraná desde o início da pandemia e 636 mortes. Por causa do avanço da doença no Estado, especialmente em sete regionais, o governo do Estado determinou uma quarentena mais restritiva nestas regionais, preservando as atividades essenciais. Esse decreto começa a valer nesta quarta-feira (1º), e tem duração de 14 dias, podendo ser prorrogada por mais sete dias. A chamada 'quarentena mais restritiva' vai atingir as Regionais de Saúde de Cornélio Procópio, Londrina, Cianorte, Toledo, Cascavel, Foz do Iguaçu e a Grande Curitiba. Estas regionais concentram 75% dos casos de novo coronavírus no Estado. As medidas vão impactar quase 6,3 milhões de pessoas, em 134 cidades do Paraná. A decisão leva em conta a taxa de incidência da Covid por 100 mil habitantes, o número de mortes por 100 mil habitantes e a ocupação dos leitos de UTI. Diferente dos outros decretos, esse não se trata de uma recomendação, mas uma determinação. Veja o decreto na íntegra aqui. 
A principal medida é a suspensão das atividades. Segundo o decreto, haverá avaliações periódicas da continuidade das medidas depois do início da vigência, levando em consideração a evolução dos casos e critérios técnicos e científicos. A regra se aplica também a shopping centers, galerias comerciais, comércio de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias, clubes, bares e casas noturnas. Restaurantes e lanchonetes poderão atender somente no sistema drive-thru, delivery ou take away (retirada no balcão). O funcionamento do sistema buffet nas empresas deverá ser revisto ou suspenso para evitar a circulação do vírus.  O funcionamento dos mercados e supermercados ficará restrito de segunda-feira a sábado, das 7h às 21h. O fluxo será limitado a 30% da capacidade total, devendo ser controlado com a distribuição de senhas. O acesso será limitado a uma pessoa da família. Crianças menores de 12 anos também não poderão entrar nesses estabelecimentos. Também fica suspenso o funcionamento de serviços de conveniência em postos de combustíveis, exceto aqueles das rodovias, devido a escassez de serviços nessas regiões, e parques, praças, passeios, equipamentos de musculação e demais áreas de atividades coletivas ao ar livre. O transporte público poderá atender somente os funcionários dos serviços considerados essenciais, e os veículos só poderão circular com quantidade limitada de assentos. As prefeituras também poderão instalar barreiras sanitárias nos limites dos seus territórios. Os municípios podem, ainda, adotar medidas mais restritivas se julgarem necessário.
"É a vez de a população colaborar"
O governador Carlos Massa Ratinho Jr anunciou as medidas nesta terça (30), acompanhado de secretários de Estado, e alertou que além do aumento de número de casos e mortes nos últimos dias, o Paraná, assim como o Brasil e o mundo, enfrenta dois problemas sérios que também precisam de tempo para serem sanados: a falta de medicamentos para o tratamento de Covid-19, principalmente os anestésicos, e a falta de médicos intensivistas e outros profissionais de saúde. "Desde o início de março, nós já vinhamos fazendo da previsão que o momento mais duro no Paraná seria a chegada do inverno. E com o alto volume de pessoas nas ruas, o vírus ganhou espaço ainda maior. O Paraná ainda está com a situação sob controle, aumentamos as UTIs, compramos respiradores, mas é a vez de a população colaborar. Não estamos fazendo o lockdown, nós estamos aplicando uma quarentena mais restritiva em algumas regiões do Estado, onde a curva do avanço da Covid-19 está fora de controle", disse o governador.  Outras regionais de Saúde poderão ser alvo de medidas similares, a depender da evolução dos casos e do cálculo epidemiológico. O Governo do Estado também pode editar normas específicas para atividades econômicas nas quais surjam focos da doença. Ratinho Jr também não descarta um lockdown total no Estado caso seja necessário.
Taxa de isolamento ideal é 55%
O secretário de Estado de Saúde Beto Preto lembrou que a taxa de isolamento nas regiões atingidas pela medida está muito abaixo do ideal e a velocidade dos casos cresceu muito.  "Estamos fazendo o rastreamento da curva. Nós percebemos que a velocidade de novos casos aumentaram . O isolamento social no Paraná ficou em 45% no sábado e durante a semana na casa de 36%, em média, o que é muito baixo. O ideal era manutenção de de 55%. A taxa de transmissão é de 1,37%. Uma projeção do Ipardes prevê que até 5 de julho serão 30 mil casos. Estamos trabalhando com dados e com previsão para que o nosso sistema de saúde não entre em colapso", disse Beto Pretto. Ele também disse que ainda não há previsão de quando será o pico. 
Multas e fiscalização
Ratinho Jr disse que quem não cumprir as medidas poderá ter o alvará e a inscrição estadual cassados, além de pagar multa: "Mas a nossa intenção não é essa. É conscientizar as pessoas".  A fiscalização será realizada pela Secretaria de Segurança Pública, em parceria com as guardas municipais. Haverá multas para infratores, de R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência.
Os serviços considerados essenciais estão no decreto 4317, de 21 de março. Entre as categorias, estão assistência médica, supermercados, farmácias, transporte coletivo, táxis, motoristas de aplicativos, imprensas, processamento de dados, segurança privada.
Veja o resumo das medidas
- Por 14 dias – prorrogáveis por mais 7, se necessário –, ficam restringidas as atividades econômicas não essenciais (shoppings, galerias, comércio de rua, feiras, salões de beleza, academias, bares, casas noturnas).
- O transporte público poderá atender somente os funcionários dos serviços considerados essenciais, e os veículos só poderão circular conforme a quantidade de assentos.
- O funcionamento dos mercados ficará restrito de segunda a sábado, das 7h às 21h. O fluxo ficará limitado a 30% da capacidade total, devendo ser controlado com a distribuição de senhas. O acesso será limitado a uma pessoa da família e está proibida a entrada de menores de 12 anos.
- Fica suspenso o funcionamento de serviços de conveniência em postos de combustíveis – exceto nas rodovias.
- Restaurantes e lanchonetes poderão atender somente no sistema drive-thru, delivery ou take away (retirada no balcão).
- Reuniões profissionais ou pessoais devem ser realizadas virtualmente e, quando necessário, com no máximo 5 cinco pessoas e afastamento de 2 metros entre si.
- A abertura de parques, praças e demais áreas coletivas ao ar livre fica a critério de cada prefeitura.
- A fiscalização será realizada pela Polícia Militar em parceria com as Guardas Municipais, sob pena de multa em caso de descumprimento.
- Também serão suspensas as cirurgias eletivas diante da escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares.
Confira a lista de atividades essenciais
De acordo com o Decreto 4.317/2020, são consideradas atividades essenciais:
Captação, tratamento e distribuição de água;
Assistência médica e hospitalar;
Assistência veterinária;
Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;
Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
Funerários;
Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
Captação e tratamento de esgoto e lixo;
Telecomunicações;
Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
Imprensa;
Segurança privada;
Transporte e entrega de cargas em geral;
Serviço postal e o correio aéreo nacional;
Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;
Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
Setores industrial e da construção civil, em geral.
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
Iluminação pública;
Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
Vigilância agropecuária;
Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;
Fiscalização do trabalho;
Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde;
a) As atividades descritas no inciso XXXVIII deverão ser realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas.
Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
Serviços de lavanderia hospitalar e industrial.
Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
Treinamentos e qualificações exigidos dos eletricistas que trabalham nos contratos de distribuição de energia;
Suporte e disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.
Fonte: Bem Paraná

Nenhum comentário:

Postar um comentário