As pessoas deverão
ligar para o número 3425-2034 e, após o contato telefônico, será agendado dia e
horário para o atendimento presencial.
(Foto: PMA) |
O Procon de
Apucarana vai retomar nesta terça-feira (19/05), por agendamento, o atendimento
presencial. As pessoas deverão ligar para o número 3425-2034 e, após o contato
telefônico, será agendado dia e horário para o atendimento da demanda do
consumidor.
Devido à pandemia do coronavírus, o órgão
não estava atendendo presencialmente os consumidores. Neste período, o Procon
fez as orientações e intermediou conflitos apenas por telefone e email.
“Ficamos esse período sem o atendimento presencial, mas não deixamos de atender
as pessoas que entraram em contato”, frisa o advogado José Carlos Balan,
coordenador do Procon de Apucarana.
De acordo com ele, a decisão foi tomada em
conjunto com o prefeito Junior da Femac e a Procuradoria Jurídica do Município.
“Conversamos com o prefeito e, analisando a evolução da pandemia em Apucarana e
tendo em vista as necessidades da população na área do consumidor, foi decidido
pela retomada do atendimento presencial mediante prévio agendamento”, assinala
Balan.
O Procon de Apucarana faz uma média de 50
atendimentos por dia. “Para evitar a aglomeração ou que pessoas tenham que
ficar esperando do lado de fora, estamos implantando o atendimento por
agendamento”, reitera Balan, lembrando que decretos municipais restringem a
quantidade de pessoas em prédios comerciais e públicos, que ficou limitada a
30% da capacidade do imóvel.
Neste período em que o atendimento foi
feito por telefone e e-mail, as principais demandas dos consumidores foram
quanto à cobrança da tarifa de água, prestação de serviços e produtos
adquiridos que vieram com defeito. “Houve até uma agilidade na solução das
demandas, pois tanto a Sanepar quanto as empresas estavam com o atendimento na
modalidade home office. Normalmente, o prazo de resposta é entre 10 e 15 dias mas,
para nossa surpresa, tivemos soluções com até cinco dias”, observa o
coordenador do Procon.
O órgão também foi acionado para prestar
orientações sobre mensalidades escolares e serviços de transporte de
estudantes. “Nesta questão, há uma orientação da Secretaria Nacional do
Consumidor para que ocorra a negociação. O fornecedor e o consumidor devem
conversar para encontrarem uma solução que atenda ambas as partes, como por
exemplo a concessão de descontos ou reparcelamento”, esclarece Balan.
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