(Foto: Sergio Rodrigo) |
A Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana, Renata
Bolzan Jauris, indeferiu o pedido liminar do Ministério Público que requeria
novamente o fechamento do comércio no município. Com a decisão os
estabelecimentos podem continuar funcionando.
'Veja que, ao
mesmo tempo em que possibilitou o retorno das atividades não essenciais, um dos
Decretos impugnados estabeleceu uma série de medidas sanitárias que
necessariamente deveriam ser observadas tanto pelos usuários quanto pelos
comerciantes em geral, tendo, inclusive, estabelecido sanções para aqueles que
não observassem o seu teor," diz um trecho da decisão.
A Juíza
ainda acrescentou que "analisando a realidade local em sede de cognição
sumária e não exauriente, antevejo que os Decretos Municipais impugnados pelo
parquet não merecem ser vistos como ilegais, na medida em que, a despeito de
terem permitido a migração entre os sistemas de distanciamento social –
ampliado para seletivo – estabeleceu uma série de medidas sanitárias que
obrigatoriamente devem ser observadas por todos os cidadãos apucaranenses,
medidas estas que, a nosso sentir, estão em plena consonância com aquelas
estabelecidas pelos Governos Federal e Estadual."
Fonte: TN Online
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