Ironicamente,
o advogado Alberto Zacharias Toron afirma que, "de uma hora para a
outra", bolsonaristas "lembraram que existe direito de defesa".
O STF, diz ele, pode determinar a abertura de uma investigação ao invés de a
iniciativa partir da PGR. "Tem o direito e – sabendo da prática de crime –
o dever de fazer isso, se não comete crime de prevaricação"
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Criminalistas ironizaram bolsonaristas por citaram protocolos dos direitos de
defesa e afirmarem que a ação da Polícia Federal no inquérito das fake news é
inconstitucional porque a iniciativa da investigação partiu do Supremo Tribunal
Federal (STF) e não da Procuradoria-Geral da República (PGR). As entrevistas
desta matéria foram publicadas no jornal O
Estado de S.Paulo.
"De uma hora para a outra, eles – que
acusam todo mundo de bandidos, de corruptos e outras tantas coisas – lembraram
que existe direito de defesa", afirmou o advogado criminalista Alberto
Zacharias Toron. "O fato é que essa instauração (do inquérito) é muito
oportuna porque ela quebra a espinha dorsal de gente que não só espalha fake
news, mas de gente que está atentando contra instituições do Estado, incluindo
o STF e o Poder Legislativo. Esse inquérito é importantíssimo para a saúde da
nossa democracia e eu aplaudo a decisão do ministro Alexandre de Moraes",
acrescentou.
De acordo com o criminalista Antonio
Cláudio Mariz de Oliveira, "é
estranho que só agora os bolsonaristas estejam levantando essa questão (de
procedimentos) agora que eles são alvo da operação, visto que essa investigação
foi aberta há um ano".
Mariz explica que o Supremo pode sim
determinar a abertura de uma investigação. "Tem o direito e – sabendo da
prática de crime – o dever de fazer isso, se não comete crime de prevaricação.
Se um ministro do Supremo fica sabendo que eu cometi um assassinato, ele não
pode fazer nada porque não é da procuradoria?", exemplificou.
Fábio Tofic Simantob afirmou que existe
uma discussão sobre se o processo penal deveria seguir um sistema chamado de
"acusatório" – em que o juiz só age em resposta à acusação ou à
defesa – ou "inquisitório", em que o juiz pode ter uma postura mais
proativa. "Embora nós (advogados criminalistas) defendemos que a Justiça
brasileira deva ser cada vez mais acusatória, a lei ainda prevê alguns momentos
em que o juiz possa agir por iniciativa própria", explicou.
Tofic Simantob e Toron citaram o artigo
242 do Código de Processo Penal, que determina que a busca pode ser determinada
"de ofício" pelo juiz ou atendendo a solicitação de uma das partes.
Tofic também afirmou que os membros da família Bolsonaro sempre foram
favoráveis ao processo do tipo inquisitório, em que o juiz pode ter iniciativa.
"Quer um exemplo? Nas audiências da
Operação Lava Jato, quem aparecia mais fazendo perguntas? O membro do
Ministério Público ou o juiz Sérgio Moro, que fazia perguntas com o claro
intuito de produzir provas?", exemplificou. "A pessoa que o
presidente Jair Bolsonaro escolheu para ser ministro da Justiça, era o típico
juiz de ataque, que a gente sempre criticou. Mas a lei permite",
acrescentou.
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