A
decisão foi do desembargador Carlos Moreira Alves, derrubando sentença do juiz
titular da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Itagiba Catta Preta
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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O TRF-1 (Tribunal Federal
Regional da 1ª Região) aceitou na noite desta quarta-feira (8) recurso da Mesa
Diretora do Senado e suspendeu a decisão de um juiz de primeira instância que
bloqueava os recursos dos fundos eleitoral e partidário para destiná-los ao
combate ao novo coronavírus.
A decisão foi do desembargador Carlos Moreira Alves,
derrubando sentença do juiz titular da 4ª Vara Federal Cível do Distrito
Federal, Itagiba Catta Preta.
"Se medidas
para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a
efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder
público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas
esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do
Poder Judiciário", escreveu o desembargador em sua decisão.
A
liminar (decisão provisória) de Catta Preta havia sido concedida nesta
terça-feira (7), após um pedido feito em uma ação popular apresentada pelo
advogado Felipe Torello. Na decisão, o juiz afirmou que destinar verba para
partidos políticos em meio à crise da Covid-19 vai contra a moralidade
pública.Ainda cabe recurso contra a decisão de segunda instância.
Os
fundos reservam para este ano cerca de R$ 3 bilhões do Orçamento federal para o
financiamento das legendas. No dia 27 de março, a juíza Andrea Peixoto, da 26ª
Vara Federal do Rio de Janeiro, havia tomado decisão parecida. O escopo da
sentença, no entanto, era restrito ao fundo eleitoral.Quatro dias depois, no
entanto, o desembargador Reis Friede, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª
Região), anulou a decisão da magistrada de primeira instância.
O
uso dos fundos eleitorais e partidários tem sido defendido pelos aliados do
presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Fonte: Notícias ao
Minuto
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