O
ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que a
quebra de sigilo fiscal e bancário de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) foi
autorizada “em decisões judiciais devidamente fundamentadas”. Ele negou o
recurso do senador, filho do presidente.
Flávio Bolsonaro (Foto: Alessandro Dantas) |
247 - O ministro
Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do senador
Flávio Bolsonaro para arquivar o inquérito que corre contra ele na Justiça.
Fischer destacou que a investigação contra senador se dá “no amparo de
fortes indícios de materialidade e autoria de crimes”.
Felix Fischer ainda relata: “ao contrário
do que o recorrente informa, que a investigação tenha acontecido em face de
pessoa politicamente exposta, com vazamento de seus dados fiscais e bancários
por cerca de 10 anos, fato é que, conforme consignado nos presentes autos, a
quebra de sigilo foi autorizada em duas decisões judiciais devidamente
fundamentadas (no amparo em fortes indícios de materialidade e autoria de
crimes; na suposta formação de grande associação criminosa, com alto grau de
permanência e estabilidade na Alerj; e, como se não bastasse, na imprescindibilidade
da medida).”
A reportagem
do jornal O Globo destaca que “o pedido da defesa do senador
Flávio Bolsonaro foi feito no início de março deste ano. Os advogados do
senador tinham feito um recurso à Corte depois que seus pedidos junto a 3ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio tinham sido negados.”
A matéria ainda informa que “o recurso na
Corte representava a 9ª vez que a defesa de Flávio tentou paralisar as
investigações, que apuram peculato e lavagem de dinheiro em seu gabinete na
Alerj, desde janeiro do ano passado. O senador argumenta que ocorreu quebra de
sigilo fiscal e bancário na comunicação feita pelo Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (Coaf) sobre suas movimentações atípicas.”
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